A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Além da pena privativa de liberdade, a Corte determinou o pagamento de 50 dias-multa, sendo cada dia calculado com base em dois salários mínimos.
O cumprimento da pena foi fixado inicialmente em regime semiaberto. A condenação foi decidida por unanimidade. Votaram pela punição os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Os magistrados concluíram que ele atuou para pressionar autoridades brasileiras e interferir no julgamento relacionado à trama golpista que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar articulou junto ao governo do presidente Donald Trump medidas de pressão contra integrantes do Judiciário brasileiro.
A acusação sustenta que as ações buscavam criar um ambiente de instabilidade e constrangimento para impedir a condenação do ex-presidente no processo sobre a tentativa de golpe de Estado. Ao apresentar seu voto, Moraes afirmou que as provas reunidas demonstraram a tentativa de influenciar a atuação do Supremo.
“No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado licenciado Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o país e não amedrontou essa corte como jamais amedrontaria o Supremo Tribunal Federal”, declarou.
O ministro também rejeitou a tese da defesa de que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.
Em outro trecho do voto, Moraes citou declarações do próprio réu sobre sua permanência nos Estados Unidos. “Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza”.
O relator acrescentou: “O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”.

Para Moraes, as iniciativas atribuídas a ele não tinham relação com a atividade parlamentar. “Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, disse. O ministro apontou que as ações foram direcionadas à tentativa de impedir o julgamento e o avanço da ação penal.
Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator. Segundo ele, os elementos reunidos no processo demonstraram a prática do crime. “Essas publicações, manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, afirmou.
Cármen Lúcia também acompanhou a condenação e declarou: “Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”. A PGR sustentou que Eduardo Bolsonaro atuou para promover sanções e retaliações contra ministros do Supremo e contra o Brasil.
O órgão apontou entrevistas, publicações em redes sociais e mensagens trocadas com Jair Bolsonaro como parte do conjunto probatório. Para a acusação, o objetivo era sobrepor interesses pessoais e familiares ao regular funcionamento da Justiça.
Durante a fase de defesa, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela representação dele, pediu a absolvição por insuficiência de provas e alegou nulidades processuais. O defensor público Esdras dos Santos Carvalho argumentou que as manifestações do ex-deputado estavam protegidas pela liberdade de expressão e que ele não poderia ser responsabilizado por decisões tomadas pelo governo norte-americano.
“Entende a defensoria que o exame dos elementos dos autos, as manifestações políticas, estariam acobertados sob a liberdade de expressão que teria o então denunciado. E essas manifestações de natureza política, jamais poderiam ser consideradas infrações penais”, afirmou.
Com a condenação fixada em quatro anos e dois meses de prisão, a defesa ainda poderá apresentar recursos dentro do próprio STF. Como Eduardo reside nos Estados Unidos desde 2025, uma eventual execução definitiva da pena poderá abrir discussões futuras sobre cooperação internacional e possível pedido de extradição, tema que dependerá do encerramento de todas as etapas processuais e da análise das autoridades competentes dos dois países.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/por-unanimidade-stf-condena-eduardo-bolsonaro-a-4-anos-e-2-meses-de-prisao/

