TRE-SP rejeita direito de resposta de Tarcísio contra Haddad

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o candidato ao governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT). Foto: Pablo Jacob/Governo do Estado SP/Washington Costa/MF

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou um pedido de direito de resposta apresentado pelo governador Tarcísio de Freitas contra Fernando Haddad e a coligação Desperta São Paulo. A ação tentava suspender uma propaganda eleitoral que relacionava uma doação de R$ 2 milhões feita por Daniel Vorcaro à campanha de Tarcísio em 2022 à manutenção de operações do Banco Master com servidores estaduais.

Exibida em 4 de setembro no horário eleitoral gratuito, a peça citava uma reportagem do UOL segundo a qual Vorcaro teria dito à Polícia Federal que realizou a doação para garantir a continuidade do Credicesta, serviço de crédito consignado ligado ao Master. A propaganda também afirmava que a negociação teria sido conduzida por Gilberto Kassab, aliado do governador.

“Urgente! O UOL revela: campanha de Tarcísio recebeu propina de Vorcaro”, dizia o início da inserção. Ao longo dos 36 segundos, a fonte jornalística era mencionada três vezes e a reportagem aparecia na tela. A peça terminava lembrando que Tarcísio venceu a eleição de 2022 e que o serviço de consignado permaneceu ativo.

Na ação, Tarcísio alegou que a propaganda o associava indevidamente a corrupção e recebimento de propina com base em uma proposta de delação premiada rejeitada. Sua defesa pediu a retirada imediata do conteúdo e a concessão de um minuto de resposta no horário eleitoral gratuito da televisão.

O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, porém, concluiu que a propaganda não criou fato sabidamente falso nem ultrapassou os limites da crítica política. Ele destacou que a doação de R$ 2 milhões consta oficialmente da prestação de contas da campanha de Tarcísio e que o conteúdo atribuiu de maneira “expressa, reiterada e ostensiva” as demais informações ao UOL.

Segundo o magistrado, reportagens de interesse público podem ser reproduzidas na propaganda eleitoral quando não há “distorção grosseira ou invenção voluntária de fatos novos”. Para ele, questionar politicamente o governador sobre a doação não configura calúnia, difamação ou afirmação “chapadamente falsa”.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou contra o direito de resposta, por entender que a propaganda reproduziu uma notícia com indicação clara da fonte. O pedido liminar para retirar a peça do ar já havia sido negado, e a representação de Tarcísio foi julgada improcedente.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/tre-sp-mantem-propaganda-de-haddad-que-associa-campanha-de-tarcisio-ao-caso-master/