Caern é condenada a indenizar morador em R$ 3 mil por corte indevido de água em Parnamirim

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A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um morador que teve corte indevido de água por oito dias. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta sexta-feira 26.

A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim. Conforme os autos do processo, o homem alugou um imóvel em maio de 2025 e procurou a Caern para solicitar a alteração da titularidade da unidade consumidora, com o objetivo de evitar vínculo com débitos anteriores.

Segundo o processo, funcionários da concessionária informaram que a atualização cadastral seria concluída em até 30 dias úteis. Apesar disso, o consumidor recebeu uma cobrança referente a períodos de consumo entre setembro de 2024 e abril de 2025, anteriores à sua ocupação do imóvel.

Além da cobrança, o fornecimento de água foi interrompido por oito dias. O morador relatou ainda que a equipe técnica enviada ao local se recusou a religar o serviço, sob a justificativa de que a caixa do hidrômetro estaria danificada. Ele afirmou, no entanto, que o equipamento antigo, que estava avariado, já havia sido substituído por um novo, devidamente instalado.

Na sentença, o magistrado apontou que, embora a Caern tenha apresentado contestação e relatórios internos, não comprovou que o consumidor tenha utilizado o serviço nos períodos que originaram os débitos. O juiz observou também que os documentos juntados aos autos indicam que o corte do fornecimento foi registrado como “falta de pagamento”, mesmo com os valores cobrados sendo referentes a período anterior à titularidade do autor.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “tal circunstância evidencia que o corte do fornecimento teve como fundamento débitos pretéritos, alheios à relação contratual atual, o que reforça a irregularidade da conduta da ré”.

Em relação aos danos morais, o juiz considerou que ficaram configurados, uma vez que o morador permaneceu sem água em sua residência por oito dias, com o restabelecimento do serviço ocorrendo apenas por decisão judicial. O magistrado destacou que “cabia à concessionária proceder com a regular prestação do serviço contratado. Entretanto, o que se verifica é o tolhimento do direito à continuidade do fornecimento de água imposto à parte autora unicamente em virtude da má prestação do serviço fornecido pela parte demandada”, em afronta ao artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que garante a continuidade dos serviços essenciais.

Diante disso, a Caern foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/caern-indenizar-corte-indevido-de-agua/