Homem que se apresentava como coach é condenado por abuso sexual em consulta no RN

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A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem que se apresentava como “Practtioner em PNL” e como coach por violência sexual mediante fraude. A ação foi movida pelo Ministério Público, e a pena foi fixada em dois anos de reclusão.

De acordo com a sentença, a vítima procurou o homem para tratar sintomas de enxaqueca e ansiedade, após indicação de uma amiga. No dia 2 de dezembro de 2017, ela foi a um imóvel comercial em Natal para uma sessão. Durante o atendimento, o réu teria apalpado a barriga, os seios e os órgãos genitais da mulher, além de acariciar as bochechas e forçar contato com a boca.

O processo relata que o homem pediu que a vítima fosse à consulta com roupas leves. Durante uma suposta sessão de hipnose, ele orientou que ela tocasse partes do corpo que sentia dor. Ao indicar a cabeça, o réu insistiu para que apontasse outras regiões. Quando a mulher indicou o estômago, ele teria levantado a blusa e tocado a barriga e os órgãos genitais por cima da calça, aproveitando-se de um estado de baixa consciência.

A mãe da vítima estava no local e participou de uma consulta sem excessos. Após o atendimento, percebeu o nervosismo da filha, que relatou ter sido vítima de abuso sexual. No dia seguinte, a vítima, a mãe e a amiga que indicou o serviço retornaram ao local para questionar o réu, que negou o abuso.

Em depoimento, o homem afirmou que a vítima apresentou alucinações e que, no dia seguinte, ela teria dito que foi vítima de estupro no passado e que “guias espirituais” teriam afirmado que ela sofria abuso naquele momento. A mãe e a amiga negaram que a mulher tenha feito esse relato.

Na sentença, a juíza afirmou que o crime de violência sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, protege a liberdade e a dignidade sexual da vítima e ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso. A magistrada disse que o relato da vítima foi confirmado por testemunhas. “Não há motivos para desconfiarmos da palavra da vítima, bem como das testemunhas, corroboradas, inclusive, pelas circunstâncias fáticas do episódio em epígrafe. Visto que, narram precisamente como ocorreram os fatos, sem qualquer incoerência em seus depoimentos, portanto as suas assertivas são compatíveis com as demais provas processuais”, escreveu.

A juíza também afirmou que a vítima descreveu os fatos com precisão e concluiu que houve violação sexual mediante fraude durante o atendimento terapêutico.

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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/homem-que-se-apresentava-como-coach-e-condenado-por-abuso-sexual-em-consulta-no-rn/