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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem que vendeu uma casa sem ser o proprietário do imóvel em Canguaretama, no litoral Sul potiguar. A sentença, da 2ª Vara da Comarca do município, foi assinada pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo e determina a devolução dos valores pagos pela compradora, além do pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com o processo, a cliente firmou um contrato verbal em setembro de 2023 para comprar uma casa no distrito de Barra do Cunhaú, pagando R$ 17 mil de entrada. Mesmo após o pagamento, o vendedor não entregou o imóvel no prazo e alegou repasses a terceiros. Após meses de atraso, ele marcou uma vistoria superficial em novembro e prometeu entregar as chaves, o que não ocorreu.
A compradora descobriu, por vizinhos, que o homem não era o dono do imóvel e atuava de forma irregular como corretor.
Na decisão, a juíza Daniela Cosmo considerou que houve violação da boa-fé contratual e classificou a prática como ilícita. “O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil, haja vista que o réu foi regularmente citado e permaneceu inerte, sendo decretada a sua revelia, o que acarreta a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC), não havendo necessidade de produção de outras provas”, escreveu.
A magistrada também entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. “O inadimplemento, aliado à conduta de induzir a autora a erro quanto à titularidade do imóvel, gera não apenas o dever de restituição da quantia paga (dano material), mas também a obrigação de indenizar por danos morais. Deve-se reconhecer que a frustração de legítima expectativa na aquisição de imóvel, especialmente quando envolve conduta dolosa ou fraudulenta, extrapola o mero aborrecimento cotidiano e enseja reparação moral”, afirmou.
A sentença determina que o vendedor devolva os R$ 17 mil pagos pela compradora, com correção e juros, e pague R$ 18 mil por danos morais. Ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/homem-vende-casa-nao-era-dele-canguaretama/

