Da Redação
A Justiça determinou que uma fábrica de calçados pague uma indenização de R$ 20 mil e readmita uma trabalhadora que vive com hanseníase.
Na decisão, o juiz argumenta que a ex-funcionária, que atuava como operadora de calçados, foi alvo de “dispensa discriminatória” pela condição de saúde. O caso aconteceu em Itapetinga, no sudoeste do estado.
De acordo com o Justiça do Trabalho, a mulher alegou que a demissão foi um ato discriminatório por causa da hanseníase, doença que afeta os nervos e a pele. Durante o processo, ela também afirmou que estava desempregada e que a exclusão do mercado de trabalho a impedia até mesmo de manter o tratamento.
A empresa Vulcabras/Azaleia, por sua vez, negou que houve discriminação na dispensa da funcionária. A fábrica afirmou à Justiça que desconhecia a condição de saúde da funcionária, e ainda que vários funcionários foram demitidos na época.
Mas, para o juiz responsável pela decisão, Antônio Souza Lemos Júnior, tratou-se de uma dispensa injustificada e discriminatória. O magistrado entendeu que a fábrica tinha conhecimento da doença, já que anteriormente, a funcionária havia apresentado atestados médicos.
“A dispensa imotivada ocorreu após vários afastamentos previdenciários, mesmo estando ciente a reclamada da gravidade e do caráter estigmatizante da enfermidade suportada”, ressaltou o juiz.
A decisão cabe recurso, de acordo com o tribunal Regional do Trabalho.
Fonte: https://todabahia.com.br/justica-do-trabalho-determina-que-fabrica-em-itapetinga-readmita-funcionaria-com-hanseniase/