A Justiça Federal da 5ª Região autorizou, nesta segunda-feira (23), a retomada das obras do empreendimento Aerotrópolis, instalado no entorno do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A decisão suspende os efeitos de uma liminar anterior que havia determinado a paralisação imediata das atividades por suspeitas de dano ambiental na área.
>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<
O caso envolve um agravo de instrumento apresentado pela empresa Aerotrópolis Empreendimentos S.A., responsável pela implantação do hub logístico. A companhia recorreu contra decisão da 7ª Vara Federal do Ceará que havia ordenado a interrupção das obras, além da suspensão de novas intervenções ambientais no local.
A decisão mais recente foi proferida pelo desembargador federal Alexandre Luna Freire, que entendeu ser necessário aguardar o andamento do processo antes da manutenção de medidas consideradas mais severas, como a paralisação total do empreendimento.
Decisão considera necessidade de aprofundamento do caso
Ao analisar o recurso, o relator destacou a existência de controvérsias sobre os impactos ambientais do projeto e sobre a extensão da supressão vegetal realizada na área. Segundo o magistrado, essas divergências ainda precisam ser esclarecidas no decorrer da instrução processual.
Com isso, foram suspensas as determinações que impediam a continuidade das obras e novas intervenções ambientais. A medida tem caráter provisório e valerá até que haja uma nova análise mais aprofundada do caso.
O empreendimento Aerotrópolis foi autorizado em 2022, conforme destacado na decisão judicial. De acordo com os autos, a primeira fase do projeto já teria sido concluída e está em operação, incluindo a instalação de galpões logísticos e a atuação de empresas do setor.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Retomada das obras da Aerotrópolis após suspensão judicial
A liminar anteriormente concedida pela 7ª Vara Federal havia determinado a paralisação das atividades com base em uma ação popular que aponta o suposto desmatamento de mais de 60 hectares de vegetação de Mata Atlântica na área do aeroporto.
Além da supressão vegetal, a ação também questiona possíveis irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento e a destinação da área pública para fins imobiliários que, segundo o autor, não teriam relação direta com a atividade aeroportuária.
A decisão liminar suspensa previa não apenas a interrupção das obras, mas também a proibição de novas supressões de vegetação ou qualquer tipo de intervenção ambiental, bem como a paralisação de movimentações de terra no local.
Argumentos apresentados pela empresa
No recurso apresentado à Justiça Federal da 5ª Região, a Aerotrópolis Empreendimentos S.A. sustentou que houve distorção nas informações utilizadas para fundamentar a decisão de primeira instância.
Segundo a empresa, a área efetivamente suprimida seria de 46,1 hectares, número inferior ao limite que exigiria autorização de órgãos federais. A companhia também afirmou que não há risco ambiental atual e que parte do empreendimento foi implantada em área previamente modificada.
Em nota, a empresa informou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região cassou a liminar que havia paralisado as obras, reconhecendo a necessidade de análise mais detalhada do caso. A Aerotrópolis afirmou ainda que a ação original foi baseada em dados desatualizados e que todas as atividades seguem licenciadas, com respaldo em estudos técnicos e em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Histórico de denúncias e protestos
Os questionamentos sobre o empreendimento tiveram início em setembro de 2025, quando entidades de defesa do meio ambiente passaram a denunciar possíveis irregularidades no processo de implantação do projeto.
De acordo com essas organizações, cerca de 63 hectares de Mata Atlântica teriam sido desmatados na área. As denúncias também apontam que a cessão do terreno pela empresa Fraport à Aerotrópolis estaria em desacordo com o contrato de concessão do aeroporto.
Outro ponto levantado diz respeito à atuação da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, responsável pelo licenciamento ambiental. Conforme os denunciantes, a autorização para supressão da vegetação teria sido concedida com base em critérios considerados inadequados.
A área afetada corresponde a uma região de Mata Atlântica replantada, já que a vegetação original havia sido removida décadas atrás. Ainda assim, as entidades ressaltam a relevância ambiental da área recomposta.
Tramitação segue na primeira instância
Apesar da autorização para retomada das obras, o processo continua em tramitação na primeira instância da Justiça Federal no Ceará. A análise do mérito da ação deverá considerar documentos, estudos ambientais e manifestações de órgãos como o Ministério Público Federal e o Ibama.
A Justiça ainda deverá avaliar, de forma detalhada, se houve irregularidades no licenciamento ambiental e se ocorreu dano ao meio ambiente. Até que haja uma decisão definitiva, o empreendimento permanece autorizado a operar e dar continuidade às obras no entorno do aeroporto.
Leia também | Licença de empresa é suspensa após desmatamento na Floresta do Aeroporto, em Fortaleza
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<
Fonte: https://gcmais.com.br/noticias/2026/03/23/justica-federal-da-5a-regiao-autoriza-retomada-de-obras-no-entorno-do-aeroporto-de-fortaleza/

