O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a todos os agentes de segurança pública do Estado e do Município de Natal a necessidade de observância da neutralidade política durante o período eleitoral de 2024. A orientação, fundamentada no artigo 6º da Constituição do Estado, destaca que os profissionais não devem manifestar preferência política em atividade e devem abster-se de realizar segurança privada para candidatos, partidos ou grupos políticos, mesmo durante períodos de folga, de férias ou de licença.
A recomendação da 19ª Promotoria de Justiça de Natal (encarregada do controle externo da atividade policial) é direcionada, também, aos comandos da Segurança Pública, incluindo os secretários de Estado da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, além dos comandantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e da Guarda Municipal do Natal. Tais autoridades devem tomar medidas efetivas para garantir o cumprimento da neutralidade política, coibir condutas de subordinados que possam violar esse princípio e fiscalizar todos os servidores sob sua jurisdição.
Além disso, o MPRN está orientando que qualquer interação informal com candidatos ou representantes políticos seja registrada e armazenada, alertando que a violação dessa neutralidade pode resultar em consequências sérias. Isso inclui demissão, crime militar e atos de improbidade administrativa.
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As autoridades têm um prazo de cinco dias para informar o acatamento ou não da recomendação, o que pode resultar em possíveis ações judiciais, caso necessário.
MPRN reforça proibição de práticas eleitorais em templos religiosos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando a líderes e entidades religiosas, bem como a candidatos, na 43ª Zona Eleitoral, que se abstenham de práticas eleitorais em templos. A recomendação foi direcionada aos municípios de Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha Ver. O objetivo é assegurar que o período eleitoral transcorra de forma justa, evitando abusos que possam comprometer a liberdade de voto dos cidadãos.
Entre as diretrizes destaca-se a proibição da propaganda eleitoral nas diversas igrejas, desde a veiculação de mensagens até a realização de eventos políticos e a promoção de candidatos durante cultos e missas. O MPRN também reforçou que é vedada a utilização de recursos de entidades religiosas para campanhas e frisou que doações, cessão de espaços e a participação de fiéis (como mão de obra) em atividades de campanha não são permitidas.
Os líderes religiosos foram orientados a se abster de fazer qualquer tipo de manifestação que possa ser interpretada como apoio a candidatos, seja através de discursos ou pregações, evitando ligações entre a escolha eleitoral e a fé. A recomendação enfatiza ainda que a decisão de voto deve ser uma escolha livre e individual, livre de pressões ou coações.
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Para os candidatos foi recomendado que também evitem a utilização de templos religiosos para fins eleitorais, bem como de solicitar ou aceitar o apoio de líderes religiosos que implique a utilização da estrutura da igreja ou entidade religiosa de qualquer natureza. Isso inclui ainda coibir a influência religiosa, sob a forma de pressão/coação, em benefício de suas candidaturas, comprometendo a igualdade de oportunidade entre os candidatos.
O MPRN alerta que o descumprimento à recomendação pode resultar em ações judiciais contra os infratores, de acordo com a legislação eleitoral.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/mprn-neutralidade-agentes-seguranca-publica/