Justiça suspende regras da Meta para uso de conteúdo jornalístico em IA

A Justiça de São Paulo determinou que a Meta suspenda o uso de conteúdos jornalísticos de veículos associados a três entidades de imprensa para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial (IA). A decisão liminar, concedida na terça-feira (3), também impede a coleta automatizada de reportagens, fotografias e vídeos protegidos por direitos autorais, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

A medida atende a um pedido da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revista (Aner). As entidades contestam mudanças nos Termos Comerciais da Meta, previstas para entrar em vigor em 20 de novembro, que permitiriam à companhia acessar e utilizar conteúdos publicados pelos veículos sem remuneração.

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Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, as novas condições previam o uso de ferramentas automatizadas de coleta de dados, conhecidas como web scrapers, para copiar, armazenar e analisar materiais disponíveis nos sites das empresas de comunicação. A continuidade do uso das plataformas da Meta seria interpretada como aceitação das regras.

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Direitos autorais e contratos

Na decisão, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, considerou que a utilização de obras jornalísticas para alimentar modelos de IA não equivale à simples indexação de páginas na internet. Para o magistrado, a prática envolve reprodução de conteúdo protegido e exige autorização prévia dos titulares dos direitos.

O juiz também identificou possível abuso contratual na exigência de que veículos autorizassem gratuitamente o uso de seu conteúdo como condição para permanecer nas plataformas da empresa.

Outro ponto questionado foi a obrigação de os veículos garantirem a titularidade de todos os materiais disponibilizados. A exigência poderia criar conflitos envolvendo fotografias de agências, textos de colaboradores e outras obras cujos direitos pertencem a terceiros.

A liminar determina ainda que a Meta mantenha ativas as contas, páginas e ferramentas dos veículos representados pelas associações, sem aplicar restrições ou penalidades em razão da recusa às novas condições comerciais.

A empresa tem cinco dias para contestar a medida, enquanto as entidades deverão apresentar a ação principal em até 30 dias úteis. A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre o mérito da disputa.

Procurada pela Folha, a Meta informou que não comentaria o assunto. A decisão ocorre em meio ao avanço das disputas judiciais sobre o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais no treinamento de modelos de inteligência artificial.

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Fonte: https://itforum.com.br/noticias/justica-suspende-meta-conteudo-jornalistico/