Foto:Alejandro Zambrana/STF –
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (22), o prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores valores cobrados indevidamente nas contas de luz. A medida vale para todos os estados brasileiros e abrange a Equatorial Piauí, distribuidora de energia elétrica do Estado.
De acordo com o Supremo, a contagem começa quando as empresas recuperarem o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária tiver sido definitivamente homologada.
A decisão faz parte do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), analisada pela Suprema Corte em agosto de 2025. Na ocasião, o STF confirmou a validade da lei de 2022, que autoriza a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a estabelecer regras para a devolução desses recursos aos consumidores.
O dinheiro tem origem em cobranças do PIS e Cofins calculadas sobre o ICMS. Em 2017, o STF decidiu que esse tributo não deve integrar a base de cálculo das duas contribuições federais.
Com isso, as distribuidoras de energia, incluindo a Equatorial Piauí, passaram a recuperar valores que haviam sido recolhidos a mais à Receita Federal. Como o PIS e a Cofins compunham os custos considerados nas tarifas de energia, os consumidores também haviam arcado com parte dessas cobranças.

Para garantir que o dinheiro recuperado beneficiasse quem pagou a mais, o Congresso aprovou a lei 14.385/2022, que atribuiu à Aneel a responsabilidade de regulamentar a devolução. A norma determina que os recursos recuperados pelas empresas, inclusive os juros, sejam integralmente revertidos aos consumidores.
Ao validar a lei, o Plenário do STF também havia definido o prazo de dez anos para a restituição, mas havia dúvidas sobre o momento em que esse período deveria começar a ser contado. A questão foi retomada por meio de embargos de declaração relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.
Com o novo entendimento, o STF confirmou que o prazo começa na data em que a distribuidora recuperou os valores ou obteve a homologação definitiva da compensação tributária.
Obrigação de devolver valores pode prescrever
Pela lei, os valores recuperados pelas distribuidoras, incluindo os juros, devem ser revertidos integralmente aos consumidores por meio de mecanismos de revisão tarifária, que podem reduzir o valor das contas de luz.
O prazo de dez anos também estabelece um limite para essa obrigação. Se já houver transcorrido mais de dez anos desde a recuperação ou a homologação definitiva da compensação, a obrigação de devolução estará prescrita. Nesse caso, as distribuidoras poderão deixar de repassar os recursos abrangidos pela prescrição.
O que diz a Equatorial Piauí
A reportagem do Portalodia.com entrou em contato com a Equatorial Piauí para perguntar se a empresa tem uma estimativa dos valores que devem ser devolvidos aos piauienses pelas cobranças indevidas e se já tem conhecimento da decisão do STF. A concessionária informou que, como o prazo foi fixado nesta quinta (22), não tem como estimar este valor no atual momento, uma vez isso requer um estudo mais aprofundado.

