Audiência judicial entre Ministério Público de Sergipe e Município de Aracaju aborda construção de novo cemitério

 

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com atuação na área do meio ambiente, participou de mais uma etapa da Ação de Cumprimento de Sentença movida contra o Município de Aracaju, com o objetivo de assegurar o adequado funcionamento dos cemitérios públicos da capital. O cumprimento de sentença foi ajuizado pela promotora de Justiça Ana Paula Machado.

Na audiência de conciliação, realizada na 12ª Vara Cível de Aracaju e conduzida pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, o tema central foi a indicação da área considerada mais adequada para a construção de um novo cemitério municipal, a ser apresentada pelo município com base em estudos conduzidos pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e avaliações técnicas da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb). As áreas em análise estão localizadas nos bairros Areia Branca (zona de expansão), Ponto Novo e Japãozinho.

Além da definição da nova área, também foram tratados outros pontos relacionados ao cumprimento de decisões judiciais anteriores, que determinam obrigações específicas ao Município de Aracaju. O município foi representado pelo procurador municipal Dr. José Itamir Leite de Oliveira e contou com a presença de técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), da Emurb e da Emsurb.

Durante a audiência, ficou acordada a suspensão do processo por 45 dias, período no qual o município deverá apresentar três documentos essenciais: um novo relatório da Sema sobre a fiscalização de sepultamentos clandestinos, com destaque para os cemitérios conhecidos como Nelito e Agreste; um relatório de gestão atualizado do Cemitério São João Batista; e a mencionada indicação da área para construção do novo cemitério.

Segundo informações prestadas pela Emsurb, atualmente há 348 gavetas de sepultamento disponíveis no Cemitério São João Batista, número considerado suficiente para atender à demanda imediata, salvo em situações excepcionais.

Fonte: MP-SE

Foto: Ícaro Novaes

 

 

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