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O Município de Ceará-Mirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foram condenados pela Justiça pela criação irregular e desproporcional de cargos em comissão. A decisão atende ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça da cidade e declara a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.986/2020.
Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a medida foi utilizada para burlar a regra constitucional do concurso público. O último certame para cargos efetivos em Ceará-Mirim foi realizado em 1997. Em 2019, o SAAE registrava 41 servidores comissionados para 58 efetivos.
A decisão judicial estabelece que a Prefeitura faça, em até seis meses, um levantamento dos cargos vagos e dos de natureza permanente que estão ocupados por comissionados. Após o diagnóstico, a Administração terá 60 dias para abrir concurso público e 150 dias para concluí-lo, com a nomeação dos aprovados.
Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 1 milhão, a ser paga por precatório.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/justica-determina-concurso-publico-em-ceara-mirim-apos-criacao-irregular-de-cargos/

