Justiça determina que Santa Maria regularize antigo lixão e estação de transbordo

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve decisão favorável na Justiça para que o Município de Santa Maria regularize a situação ambiental de um antigo lixão e da estação de transbordo instalada no local. A medida ocorre após anos de investigação conduzida por meio de inquérito civil, que constatou a permanência de práticas irregulares no descarte de resíduos sólidos, mesmo após o encerramento oficial das atividades do lixão, em 2025.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a área continuava a sofrer danos ambientais. A atual estação de transbordo operava sem o devido licenciamento ambiental do órgão competente. Relatórios de vistorias técnicas anexados pelo Ministério Público indicaram que o isolamento realizado pela prefeitura era insuficiente, permitindo o acesso de pessoas e a ocorrência de queimadas.

Diante da ausência de solução extrajudicial, o MPRN recorreu ao Judiciário para assegurar a proteção da saúde pública e a recuperação ambiental. A decisão atendeu parcialmente aos pedidos urgentes formulados pelo órgão, ao reconhecer a probabilidade do direito e o risco de danos irreversíveis ao meio ambiente.

O magistrado responsável considerou que o histórico de omissão do município justificava a imposição de prazos rígidos para o cumprimento das obrigações. A sentença ressalta que a recuperação de áreas degradadas é dever constitucional do poluidor e não pode ser negligenciada pelo poder público.

Segundo o promotor de Justiça Sidharta John Batista da Silva, a judicialização foi adotada apenas após esgotadas as tentativas de solução consensual no âmbito do projeto Lixo Negociado, iniciativa voltada à regularização da gestão de resíduos sólidos por meio de ajustes extrajudiciais. De acordo com ele, o Município não demonstrou disposição para firmar Termo de Ajustamento de Conduta capaz de sanar as irregularidades apontadas.

Pela decisão, o Município de Santa Maria deverá promover, no prazo de 30 dias, o isolamento físico completo da área do antigo lixão. O cercamento deve ser resistente o suficiente para impedir a entrada de pessoas e animais, além de contar com sinalização adequada. A medida busca evitar que a circulação de terceiros agrave a contaminação e represente risco à população.

A Justiça também determinou que o município apresente, em até 120 dias, o Plano de Recuperação da Área Degradada. O documento técnico deverá ser elaborado por profissional habilitado e submetido à análise e aprovação do órgão ambiental estadual. O plano deverá estabelecer as ações necessárias para restaurar o terreno às condições anteriores aos danos causados pelo descarte irregular.

Quanto à estação de transbordo, o Judiciário registrou que o município já iniciou o processo de licenciamento ambiental. A decisão, contudo, autoriza a exigência de novas comprovações caso haja lentidão injustificada na condução do procedimento. O Ministério Público informou que seguirá acompanhando o trâmite para garantir a regularidade ambiental da operação.

A determinação judicial inclui a intimação pessoal do secretário municipal de Meio Ambiente e do prefeito de Santa Maria, para ciência das obrigações e prazos fixados. O descumprimento pode acarretar sanções. O órgão ambiental estadual também foi oficiado para informar sobre o andamento dos processos de regularização.

O processo agora segue para a fase de apresentação de defesa pelo município e posterior julgamento do mérito. A expectativa do MPRN é que as medidas estruturantes resultem em solução definitiva para o passivo ambiental acumulado ao longo das últimas décadas.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/justica-determina-que-santa-maria-regularize-antigo-lixao-e-estacao-de-transbordo/