Companhia aérea é condenada após impedir embarque por excesso de passageiros

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Um passageiro impedido de embarcar por causa de overbooking — quando a empresa vende mais passagens do que há assentos — será indenizado por uma companhia aérea. A decisão é do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

A sentença foi assinada pelo juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, que reconheceu o direito à compensação, mesmo com a oferta de um novo voo pela empresa.

Passageiro esperou mais de oito horas

Segundo o processo, o cliente tinha passagem de Campinas (SP) para Natal. No embarque, foi informado de que não poderia viajar porque o voo estava cheio.

A empresa ofereceu outro voo, saindo do Aeroporto de Guarulhos. O passageiro foi levado de aplicativo entre os aeroportos, mas precisou esperar mais de oito horas para embarcar.

Ele chegou ao destino final com cerca de 12 horas de atraso em relação ao horário previsto.

Juiz aponta falha no serviço

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, a companhia responde pelos danos ao consumidor, independentemente de culpa.

“Os elementos probatórios apresentados pela parte autora são suficientes para convencer este Juízo da falha na prestação dos serviços, uma vez que houve alteração unilateral no itinerário contratado logo no momento do embarque, contando com o fator ‘surpresa’ que gera insegurança e incerteza quanto às possibilidades de retorno do autor ao seu destino final”, afirmou.

Indenização

O magistrado entendeu que o impedimento de embarque por falta de assento gera direito à indenização.

A companhia aérea foi condenada a pagar R$ 1.759,50 ao passageiro, valor que será corrigido monetariamente.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/companhia-aerea-condenada-impedir-embarque/