Flávio Bolsonaro tem pedido negado contra vídeo sobre “rachadinha”

Senador Flávio Bolsonaro.. Foto: Reprodução.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, teve negado pela Justiça um pedido para retirar do Instagram um vídeo que o associa a “rachadinha”. A decisão foi proferida em 20 de maio pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília.

Flávio pediu tutela de urgência contra uma publicação atribuída à influenciadora Manuella Tyler Araújo Medrado, vereadora suplente de Juazeiro (BA) e pré-candidata a deputada federal pelo PSB. Segundo a ação, o vídeo teria conteúdo ofensivo e relacionaria o nome do senador a episódios de “rachadinha”, lavagem de dinheiro e vínculo com milícias.

Na ação, o parlamentar afirmou que a publicação o qualifica como corrupto por meio de uma montagem audiovisual com trechos que, segundo ele, foram descontextualizados. A defesa também alegou que o conteúdo omite decisões judiciais que seriam favoráveis ao senador.

Além da remoção do vídeo, Flávio Bolsonaro pediu que a Justiça proibisse nova veiculação da publicação. O senador também solicitou medidas para identificar os responsáveis pelo conteúdo, retratação pública e indenização por danos morais.

Juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília
Juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília.. Foto: Reprodução.

Ao analisar o caso, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho entendeu que não ficou demonstrada, em exame preliminar, a “probabilidade do direito” exigida para a concessão da medida de urgência. O magistrado afirmou que a controvérsia envolve a ponderação entre o direito à honra e à imagem e a liberdade de expressão, que inclui o direito de opinião.

Na decisão, o juiz afirmou que o caso exige apuração mais aprofundada antes de uma intervenção judicial sobre a publicação. Para ele, é necessária “a formação do contraditório e a produção de provas” para verificar se houve extrapolação dos limites da liberdade de manifestação.

Hilmar Raposo também registrou que a retirada imediata do vídeo poderia representar “restrição desproporcional ao debate público”. O juiz citou que os fatos abordados são públicos e que o alvo dos comentários é uma pessoa pública.

O magistrado observou que eventuais abusos da liberdade de expressão podem ser reparados, preferencialmente, por mecanismos posteriores, como direito de resposta, retificação ou indenização. Segundo ele, é preciso evitar que a retirada de conteúdo transforme o Judiciário em “instrumento de censura a opiniões políticas”.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/justica-nega-pedido-flavio-bolsonaro-video-rachadinha/