Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (13), a prisão imediata dos cinco réus condenados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
A decisão, proferida monocraticamente por Moraes na condição de relator do caso, encerra a fase recursal ao reconhecer o trânsito em julgado e afastar os embargos apresentados pelas defesas como protelatórios.
Os condenados devem passar a cumprir as penas fixadas pela 1ª Turma do STF em fevereiro de 2026, que somam centenas de anos de prisão entre os cinco réus.
A determinação encerra uma fase em que as defesas dos condenados vinham apresentando sucessivos recursos após a condenação unânime. Ao reconhecer o trânsito em julgado, Moraes retira o principal instrumento que restava às defesas para adiar o início do cumprimento das penas, garantindo que a sentença saia do papel.
As penas dos condenados
Domingos Brazão, conselheiro do TCE-RJ, recebeu a pena mais severa: 76 anos e 3 meses de prisão, além de 200 dias-multa, por organização criminosa armada e homicídio qualificado. Seu irmão Chiquinho Brazão, ex-deputado federal, foi condenado a 76 anos de prisão pelos mesmos crimes.
Os demais réus também receberam penas expressivas. Ronald Paulo Alves Pereira, ex-policial militar, foi condenado a 56 anos de prisão por homicídio qualificado.
Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, teve pena fixada em 18 anos por obstrução à justiça e corrupção passiva majorada. Robson Calixto Fonseca, ex-assessor do TCE-RJ, foi condenado a 9 anos por organização criminosa armada.
A amplitude das penas reflete a gravidade das condutas reconhecidas pelo tribunal e o papel de cada réu na cadeia que culminou no assassinato de março de 2018.
Justificativa da decisão
Na decisão, Moraes enfrentou diretamente a tentativa das defesas de abrir nova via recursal por meio dos embargos infringentes. O ministro explicou que esse tipo de recurso só seria cabível se houvesse, no mínimo, dois votos absolutórios no julgamento de mérito.
Como todos os réus foram condenados por unanimidade, a condição não foi preenchida e os embargos infringentes não têm amparo. O parâmetro utilizado por Moraes foi o mesmo aplicado no julgamento dos condenados pelos atos do 8 de janeiro.
O ministro foi além e estabeleceu que, após o julgamento de todos os embargos de declaração, já é possível autorizar a execução imediata da pena, independentemente de novos recursos que as defesas venham a apresentar. A fundamentação central está na competência do relator para agir sozinho nesse ponto:
“Acrescente-se, por fim, que o caráter procrastinatório do recurso deve ser reconhecido monocraticamente pelo Ministro relator, o qual tem competência também para determinar o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena, conforme pacificado no Supremo Tribunal Federal”.
A decisão, portanto, não apenas manda prender os condenados agora, mas também fecha antecipadamente a porta para que novos recursos suspendam o cumprimento das penas. Qualquer peça protelatória futura poderá ser rejeitada pelo próprio Moraes, sem necessidade de submeter o caso ao colegiado.
Contexto do crime e a visão do STF
No julgamento de fevereiro de 2026, Alexandre de Moraes classificou o assassinato de Marielle Franco como um crime político, marcado pela infiltração do crime organizado na política institucional. O ministro apontou que a motivação do crime combinou misoginia, racismo e discriminação.
“Juntou a questão política com a misoginia, com o racismo e com a discriminação. Marielle Franco era uma mulher preta pobre, que estava, diríamos para o popular, peitando os interesses de milicianos”, declarou Moraes, durante o julgamento.
A ministra Cármen Lúcia foi ainda mais direta ao descrever a lógica dos mandantes: Marielle era vista como um obstáculo político à expansão dos negócios dos Brazão, que envolviam grilagem de terras, exploração imobiliária irregular e controle territorial e eleitoral.
A decisão desta segunda-feira (13), ao forçar o início imediato do cumprimento das penas, dá concretude a esse julgamento histórico e impede que o aparato jurídico seja usado para protelar indefinidamente a responsabilização de quem encomendou o crime.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/caso-marielle-moraes-prisao-imediata-condenados/

