Cleitinho Azevedo (Republicanos), candidato ao governo de Minas Gerais, utilizou aeronaves particulares em dezenas de deslocamentos durante a campanha eleitoral, segundo reportagem do Metrópoles publicada nesta quarta-feira (30). Um dos aviões fez mais de 40 voos no período, de acordo com registros da Agência Nacional de Aviação Civil analisados pelo site.
Os trajetos coincidem com agendas do senador em diferentes regiões de Minas. Em vídeos nas redes sociais, Cleitinho costuma destacar viagens feitas por estrada. O Metrópoles já havia publicado no início de setembro informações sobre o uso de aviões de empresários em deslocamentos do parlamentar entre Minas e Brasília.
Caso haja investigação e a Justiça Eleitoral conclua, em processo próprio, que houve abuso de poder econômico, a legislação prevê inelegibilidade em caso de condenação por esse tipo de abuso. As regras de 2026 também determinam que cessões de bens, como aviões, sejam corretamente declaradas e respeitem os limites legais
Entre as aeronaves citadas está um Cirrus SR SST, de matrícula PS-ECR, pertencente ao empresário Eliésio Carlos Rodrigues. No primeiro dia da campanha, em 16 de agosto, registros apontam trajetos entre Patos de Minas, Divinópolis, Medina e Belo Horizonte. A agenda de Cleitinho naquele dia incluiu compromissos nas mesmas cidades.
Outro avião, um Cessna 210L de Roberto Altino Machado, aparece em viagens frequentes entre Divinópolis e Brasília. Segundo o levantamento do Metrópoles, a aeronave utilizou o aeródromo de Botelhos, próximo à capital federal, 75 vezes entre abril de 2025 e setembro de 2026.
Parte dos deslocamentos com aeronaves privadas chegou ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em ação que questionava possível abuso de poder econômico.
A campanha de Cleitinho afirmou ao Metrópoles que não utiliza dinheiro público e que todos os deslocamentos são realizados dentro da legislação. Também disse que as doações usadas na campanha são declaradas à Justiça Eleitoral.
A Lei das Eleições permite doações estimáveis relativas ao uso de bens móveis do doador, incluindo aeronaves, dentro das condições legais. O limite previsto para essa modalidade é de R$ 40 mil por doador, e o valor econômico da cessão deve ser registrado na prestação de contas.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/cleitinho-pode-ficar-inelegivel-apos-omitir-40-voos-em-campanha/


