Carteira de motorista: novo projeto de lei altera regras da prova prática para a CNH; entenda

Um projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados prevê que candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tenham o direito de levar um instrutor de sua escolha para acompanhar o exame prático de direção veicular.

A proposta é de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), com relatoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e foi aprovada com alterações na Casa.

A intenção é ampliar a transparência da avaliação necessária para a obtenção da carteira de motorista, especialmente na etapa da prova prática realizada na rua. Segundo a autora do projeto, a ideia surgiu da preocupação com possíveis irregularidades nos exames práticos, incluindo suspeitas de que candidatos possam ser pressionados a pagar propina para obter a aprovação.

Na versão aprovada pela comissão, em vez de permitir que o candidato escolha qualquer pessoa como acompanhante, o texto passou a exigir que seja um instrutor de trânsito credenciado, escolhido pelo avaliado. Desde que tenha o devido credenciamento, o acompanhante não precisa estar vinculado à autoescola responsável pela formação do candidato. Também é preciso respeitar as regras de lotação do veículo.

O texto ainda precisa avançar na tramitação legislativa e foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde seus aspectos técnicos serão avaliados.

Pelo substitutivo de Flávio Nogueira, o instrutor escolhido pelo candidato poderá acompanhar o exame, mas não interferir em sua realização. Comentários, gestos ou qualquer outra intervenção que possa influenciar a avaliação estão proibidos. Caso o acompanhante descumpra essa regra, a prova poderá ser invalidada.

Na avaliação do relator, a participação de um profissional habilitado é mais adequada do que a presença de uma pessoa sem conhecimento técnico sobre a condução de veículos e os critérios de avaliação, já que, durante a prova, qualquer interferência pode comprometer a segurança dos ocupantes do automóvel e dos demais usuários da via.

Apresentado em junho de 2022, o PL 1.521/2022 propunha alterar o artigo 152 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para assegurar ao candidato o direito de ser acompanhado por uma pessoa de sua preferência durante o exame de direção veicular. Na versão original da proposta, também havia a possibilidade de gravação de áudio e vídeo ao longo de toda a avaliação.

A justificativa era combater irregularidades e fraudes envolvendo examinadores dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) e autoescolas.

O relator concordou com o objetivo de aumentar a transparência, mas retirou do texto a possibilidade de gravação de áudio e vídeo. Na avaliação do parlamentar, a produção de registros audiovisuais por pessoas sem conhecimento técnico poderia dar margem a interpretações equivocadas sobre a conduta dos examinadores e a acusações sem fundamento.

O PL 1.521/2022 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes em 28 de outubro e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta pode ser aprovada pela Câmara sem votação no Plenário, caso cumpra os requisitos regimentais. Se avançar sem recurso para apreciação pelo Plenário, seguirá para análise do Senado.

Por fim, caso seja aprovado pelo Congresso, o projeto dependerá de sanção presidencial para se tornar lei.

 

Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/cnh-pl-prova/