O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga a inclusão do contexto de mortes por intervenção policial em certidões de óbito. A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, com o objetivo de preservar a dignidade das vítimas, facilitar o acesso de familiares a indenizações e fornecer dados mais precisos sobre a letalidade policial no Brasil, fenômeno que atinge de forma desproporcional a população jovem, negra e periférica.
A resolução foi aprovada, por unanimidade, em sessão virtual no dia 29 de outubro. Atualmente, as certidões de óbitos registram apenas a causa médica da morte, sem qualquer menção às circunstâncias da ocorrência. Com a nova norma, as certidões deverão indicar expressamente que o falecimento se deu em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, abrangendo policiais civis, militares, bombeiros, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, além de outras instituições com poder de polícia na área de segurança.
Segundo o CNJ, a resolução é fruto dos debates realizados pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário e contou com o apoio do Programa Justiça Plural, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
A norma também prevê procedimentos simplificados para que familiares solicitem a inclusão das informações nas certidões, inclusive por pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte. A resolução se aplica tanto à lavratura de novos registros quanto à retificação de certidões já emitidas, desde que haja decisão judicial que reconheça o contexto da ação policial.
Para além do registro burocrático, a resolução tem consequências diretas para as famílias das vítimas. Com o contexto da morte formalmente registrado, o acesso a indenizações e benefícios previdenciários deixa de depender de um processo exaustivo de comprovação das circunstâncias do óbito, ônus que hoje recai inteiramente sobre os familiares.
“O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica. A omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios. Também priva o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção”, escreveu Fachin na justificativa da norma,
A resolução também proíbe o uso de expressões estigmatizantes ou que naturalizem a violência policial nos registros. Termos como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” ficam vedados. A linguagem orientada pelo CNJ é: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública”. A mudança não é apenas semântica: ao banir eufemismos que historicamente serviram para encobrir responsabilidades, a norma reconhece a dignidade das vítimas e retira do vocabulário oficial a naturalização da morte como consequência aceitável de uma abordagem policial.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/cnj-intervencao-policial-certidoes-obito/

