Deltan Dallagnol (Novo), ex-procurador da República e pré-candidato ao Senado pelo Paraná, acionou na terça-feira (21) o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para tentar obter uma declaração antecipada de elegibilidade nas eleições de 2026. A iniciativa busca neutralizar os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu registro de candidatura e resultou na perda do mandato de deputado federal em 2023.
O pedido foi apresentado como um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). A defesa sustenta que o TSE não decretou formalmente um impedimento de oito anos nem fixou o início e o fim do prazo. O argumento esbarra no registro oficial do próprio TSE sobre o julgamento, que informou que Dallagnol estava inelegível e reproduziu a regra legal de impedimento por oito anos.
Com a manobra, Dallagnol tenta fazer com que a Justiça Eleitoral do Paraná separe a cassação relativa às eleições de 2022 dos efeitos da inelegibilidade reconhecida pelo TSE. O objetivo imediato é obter segurança jurídica antes do período oficial de registro das candidaturas ao Senado.
Dallagnol tenta separar cassação de inelegibilidade
Os advogados de Dallagnol afirmam que a parte dispositiva do acórdão de 2023 se limitou a indeferir o registro de candidatura apresentado para as eleições de 2022. Segundo a tese, o TSE não teria produzido uma declaração autônoma de inelegibilidade aplicável aos pleitos seguintes.
A defesa também sustenta que nenhuma das 15 reclamações e procedimentos disciplinares mencionados no julgamento evoluiu para um processo administrativo disciplinar capaz de resultar em demissão. Segundo os advogados, os casos foram arquivados, prescritos ou encerrados sem sanção contra o ex-procurador.
Em manifestação divulgada após a apresentação do requerimento, Dallagnol afirmou que deseja que “a eleição de 2026 seja julgada pela realidade de 2026”. Ele argumenta que as consequências disciplinares consideradas possíveis pelo TSE em 2023 não se concretizaram.
TSE reconheceu fraude à lei e impedimento por oito anos
O TSE cassou por unanimidade o registro de candidatura de Dallagnol em 16 de maio de 2023. O tribunal reformou uma decisão anterior do próprio TRE-PR, que havia autorizado o ex-procurador a concorrer a deputado federal nas eleições de 2022.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que Dallagnol antecipou sua exoneração do Ministério Público Federal para evitar que 15 procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público fossem convertidos em processos administrativos disciplinares. Para o TSE, a conduta configurou fraude à lei.
A decisão aplicou ao caso a alínea “q” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, a Lei das Inelegibilidades. O dispositivo atinge membros do Ministério Público que pedem exoneração na pendência de processo disciplinar e estabelece impedimento eleitoral pelo prazo de oito anos.
Ao registrar o julgamento, o próprio TSE afirmou que Dallagnol havia deixado o cargo com o objetivo de frustrar a incidência da inelegibilidade e disputar as eleições de 2022. A corte cassou o registro, preservou os votos para o partido e abriu caminho para a perda do mandato do então deputado.
Dallagnol usa mecanismo eleitoral criado em 2025
O Requerimento de Declaração de Elegibilidade usado por Dallagnol foi criado pela Lei Complementar nº 219, de setembro de 2025. O mecanismo permite que um pré-candidato ou partido peça à Justiça Eleitoral uma definição antecipada sobre determinada causa de inelegibilidade.
O procedimento foi regulamentado pelo TSE em março de 2026. Conforme a Resolução nº 23.754, o pedido deve ser submetido à publicação de edital, à manifestação do Ministério Público Eleitoral e a eventuais impugnações antes do julgamento.
A defesa de Dallagnol solicitou ainda que o Conselho Nacional do Ministério Público apresente certidões sobre os procedimentos disciplinares. Caso haja contestação, os advogados querem produzir novas provas e ouvir testemunhas, entre elas o senador Sergio Moro e antigos integrantes da Lava Jato.
STF barrou censura sobre inelegibilidade de Dallagnol
A situação eleitoral de Dallagnol já provocou uma sequência de processos no Paraná. Em junho, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do TRE-PR que havia determinado a remoção de uma publicação na qual o ex-procurador era apresentado como inelegível.
Dino concluiu que a postagem apenas interpretava os efeitos do julgamento do TSE e que sua retirada representava restrição indevida à liberdade de expressão. A decisão do STF, porém, não declarou Dallagnol elegível nem analisou sua capacidade para concorrer ao Senado.
Essa discussão será enfrentada agora no requerimento apresentado ao TRE-PR. A corte estadual terá de decidir se o reconhecimento da fraude à Lei da Ficha Limpa pelo TSE impede Dallagnol de disputar as eleições de 2026 ou se a cassação produziu efeitos limitados ao pleito de 2022. A eventual decisão ainda poderá ser levada novamente ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/dallagnol-inelegibilidade-tre-pr/

