Logo após o encerramento do pleito presidencial e a consolidação de sua derrota nas urnas, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) empreendeu um movimento que misturou fuga política, isolamento estratégico e uma tentativa incomum de afronta às instituições constitucionais. Em meio a um silêncio prolongado e à viagem escapatória ao exterior, o parlamentar divulgou um manifesto no qual se autoproclamava “presidente eleito do Brasil”.
A investida, contudo, não se restringiu à retórica das redes sociais ou ao inconformismo eleitoral. O elemento central que inflamou o debate jurídico e abriu margem para desdobramentos criminais foi o suporte material em que a mensagem foi veiculada. O documento, uma espécie de carta aberta com contornos de decreto informal, trazia timbrado no topo o Brasão das Armas Nacionais.
A manobra de simular um documento oficial com a chancela do Estado brasileiro para dar ares de legitimidade a uma declaração particular acendeu o alerta no meio jurídico. O uso do timbre da República, cuja utilização é estritamente regida por leis federais e restrita às autoridades no exercício regular de suas funções estatais, não passou despercebido por especialistas em Direito Penal e Constitucional. A questão agora transcende a mera bravata política e entra na esfera do Código Penal.
A anatomia do documento e o uso indevido da simbologia estatal
Na peça veiculada por Flávio Bolsonaro, chama a atenção o empenho em mimetizar a estética dos atos do Poder Executivo Federal. Além da grafia arcaica e do tom solene empregado no texto, o documento trazia grafias como “Estados Unidos do Brasil” e “Brazil” com a letra “z” — remetendo a períodos republicanos anteriores —, dispostas ao redor de insígnias alteradas, para além do emprego do próprio Brasão oficial atual.
A estratégia visual tinha um propósito claro: atribuir contornos de ato de Estado a um ato puramente pessoal de contestação do resultado eleitoral. Ao estampar o brasão público em um texto de autoproclamação, o senador tentou criar uma ilusão de oficialidade, cruzando a linha que separa o debate político do crime de uso indevido de selo ou sinal público.
Diante do episódio, a Fórum ouviu juristas de destaque no cenário nacional para analisar as implicações penais da conduta do parlamentar. A avaliação convergente é de que o caso reúne elementos suficientes para a abertura imediata de investigação.
Enquadramento no Código Penal: o artigo 296
Para o professor Pedro Serrano, um dos mais respeitados constitucionalistas do país, a conduta do parlamentar exige pronta apuração pelas autoridades competentes. A utilização do símbolo oficial sem respaldo legal e a potencial alteração da insígnia configuram indícios claros de infração penal.
“No mínimo, deveria ser investigado. Deveria se abrir uma investigação penal, porque ele usou o brasão. É o caso de falar em uso inadequado e também do fato de ter alterado o símbolo público. Qual era a intenção, enganar as pessoas? Em tese, isso pode se enquadrar no artigo 296 do Código Penal, dependendo do resultado da investigação”, disse Serrano à Fórum.
O dispositivo citado pelo constitucionalista pune com reclusão e multa quem falsifica, altera ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
Já a jurista e criminalista Soraia Mendes reforça que os símbolos da pátria possuem proteção jurídica rígida e que o seu aprendizado sobre o respeito a essas insígnias vem desde a formação básica. Ela destaca que tanto a alteração quanto a aplicação indevida do Brasão de Armas configuram condutas tipificadas pela lei penal.
“É importante dizer que é do conhecimento público e geral, até porque se aprende na escola, que existem determinados símbolos nacionais, como o hino nacional, a nossa bandeira, e dentre os quais está o brasão de armas. A legislação penal criminaliza a utilização dos símbolos nacionais, como são selos, brasão, enfim, que são utilizados normalmente em documentos, que são documentos públicos. E não só a utilização, mas também a alteração. Então, numa primeira hipótese, em que foram feitas inscrições como “Estados Unidos do Brasil” e “Brazil” com “z”, uma forma muito antiga, havia uma alteração. E, numa segunda hipótese, a utilização novamente, agora sim do atual brasão das Armas, é uma utilização indevida, dado que esse também é uma das previsões do tipo penal”, afirmou Soraia à reportagem.
Fé pública, limites da liberdade e preservação da ordem constitucional
A discussão em torno do manifesto assinado por Flávio Bolsonaro também toca em aspectos sensíveis da tutela da ordem democrática. Não se trata apenas da contestação política de um resultado de urnas, mas da usurpação da simbologia do Estado para simular uma investidura que o voto popular negou ao candidato derrotado.
O jurista Lenio Streck, procurador aposentado, advogado e parecerista, pontua que o Direito Penal não serve para coibir narrativas políticas ou opiniões, mas precisa atuar rigorosamente quando há a tentativa de forjar uma autoridade pública inexistente mediante o uso da máquina ou da estética estatal.
“O episódio revela um problema que ultrapassa a disputa eleitoral: a tentativa de conferir aparência de autoridade institucional a uma manifestação política que contesta um resultado proclamado pelas instituições competentes. O direito de questionar eleições integra a democracia. O que não se pode confundir é a liberdade de expressão com uma autorização para atribuir a si próprio uma investidura que não existe. No plano penal, há uma questão bastante objetiva a ser investigada: o emprego do Brasão da República na carta. O artigo 296, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal pune o uso indevido de símbolos identificadores de órgãos e entidades da Administração Pública. É preciso apurar se o emblema foi empregado para conferir aparência oficial a uma declaração particular e quem foi o responsável por essa utilização. O Direito Penal não pode ser instrumentalizado para punir opiniões, mas tampouco pode ser indiferente à utilização da simbologia estatal para simular uma autoridade inexistente. A democracia pressupõe liberdade para contestar os governantes, não liberdade para substituir a legitimidade das urnas por uma autoproclamação”, comentou Lenio.
Próximos passos e pressão por investigação
Com o acúmulo de pareceres e o desgaste provocado pela divulgação da carta, a pressão sobre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal aumenta. Representações jurídicas e parlamentares de oposição já articulam pedidos formais de abertura de inquérito contra o senador para apurar a autoria da elaboração do documento e o eventual uso de estrutura pública para sua veiculação.
Caso a apuração seja formalizada e resulte em denúncia aceita pelo Supremo Tribunal Federal, Flávio Bolsonaro poderá passar à condição de réu por crimes contra a fé pública, além de responder a eventuais desdobramentos na comissão de ética do Senado por quebra de decoro parlamentar, em que pese o fato de seu mandato se encerrar em 1º de fevereiro do ano que vem.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/flavio-bolsonaro-crime-brasao-oficial/

