Flávio Bolsonaro usa regra da Maria da Penha para ampliar poder da polícia contra Lei da Misoginia

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tenta emplacar no Senado uma manobra legislativa que usa a defesa das mulheres como cortina de fumaça para um velho projeto bolsonarista: dar superpoderes às forças policiais e esvaziar o Judiciário. A proposta, vendida sob a narrativa da urgência, esconde um jogo perigoso de transferência de decisões sensíveis para agentes subordinados ao Executivo, vulneráveis à pressão de governadores e prefeitos, e sem as garantias constitucionais da magistratura.

O PL 1400/2026, de autoria do filho “01” de Jair Bolsonaro, autoriza a polícia a conceder, de forma imediata, medidas protetivas em casos de violência doméstica. Ele faz dobradinha com o PL 167/2026, do senador Wilder Morais (também do PL), que vai na mesma toada. Juntos, formam uma ofensiva clara da extrema direita: sequestrar uma pauta de clamor social irrefutável para turbinar politicamente as polícias, sua principal base eleitoral.

O cinismo da proposta reside no fato de que a proteção emergencial à vítima não é o verdadeiro alvo do projeto, até porque isso já está garantido. A Lei 13.827/2019 alterou a Lei Maria da Penha há quase sete anos para permitir o afastamento imediato do agressor por delegados ou policiais em situações de risco iminente, em locais onde não há juiz disponível. Ou seja: Flávio Bolsonaro tenta faturar politicamente em cima de um problema que a lei já endereçou.

A farsa da “inovação” de Flávio Bolsonaro e o risco de aparelhamento

Os projetos da bancada do PL não são apenas uma repetição desnecessária da regra de 2019, mas uma expansão perigosa. A legislação em vigor é uma exceção rigorosa, com comunicação obrigatória ao juiz em até 24 horas. O que Flávio e Wilder Morais querem é escancarar a porta, institucionalizando a figura do “policial-juiz”.

No texto de Wilder Morais, delegados poderiam ditar o afastamento do lar, proibir aproximação e apreender armas por até 72 horas, sem passar pelo crivo imediato do Judiciário. O núcleo do projeto de Flávio é o mesmo: tirar a caneta do juiz e entregá-la à delegacia. A narrativa de “urgência” omite de propósito que a legislação atual já prevê a ação policial na ausência do Judiciário. O objetivo real, portanto, é a mudança de quem detém o poder da caneta.

“Medida eleitoreira”: o alerta contra a pressão política

Para o advogado Milton Tomba, membro do IPRADE e da ABRADEP , ouvido pela reportagem, a arquitetura institucional desenhada pelo PL esconde uma bomba-relógio de aparelhamento político. A diferença fundamental é que juízes possuem a garantia da inamovibilidade. Delegados e PMs, não. Eles respondem a governadores e, no interior do país, sofrem pressão direta do poder político local.

“A autoridade policial não goza dessa prerrogativa constitucional. Passar uma ação privativa de um juiz para a polícia é extremamente preocupante. A depender do que ela fizer, pode ser removida pelo governador. Nós podemos ter uma autoridade policial tirando alguém de casa sofrendo pressão do prefeito, do governador ou de um deputado com objetivos espúrios”, alerta Tomba.

O risco é evidente, especialmente em anos eleitorais. Em municípios menores, o poder de afastar imediatamente alguém do convívio social, ditado por uma autoridade policial suscetível à ingerência de caciques políticos locais, abre um precedente brutal para perseguições disfarçadas de “medidas protetivas”.

A mentira da “cidade sem juiz” na era digital

Outra falácia do discurso bolsonarista para aprovar o texto é a figura do município isolado, sem sede de comarca, que deixaria a mulher desamparada. Esse argumento, central para os defensores do projeto, desmorona diante da realidade atual do sistema de Justiça brasileiro.

Com a digitalização dos processos e o plantão judiciário eletrônico, a barreira física acabou. Tomba lembra que estados como São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já operam com integração online total entre delegacias e magistrados.

“Esse argumento não se sustenta mais. Hoje a comunicação é online. O delegado comunica imediatamente, e o juiz, esteja em casa ou no fórum, tem condições de avaliar o caso em tempo real”, desmonta o advogado.

Populismo penal: o que está realmente em jogo

Não é surpresa que o clã Bolsonaro tente surfar na pauta da violência contra a mulher. Trata-se do puro suco do populismo penal: oferecer falsas soluções fáceis para problemas complexos, gerando manchetes que projetam uma imagem de “linha dura” enquanto destroem garantias constitucionais.

O projeto de Flávio Bolsonaro opera como um cavalo de Troia. Sob a bandeira irretocável de proteger mulheres agredidas, ele empurra mais poder para o aparato repressivo do Estado subordinado a políticos, minando o controle de legalidade do Judiciário.

O debate não é sobre ser contra ou a favor de proteger vítimas, a lei já garante a ação emergencial. O que Flávio Bolsonaro tenta esconder por trás de seu marketing legislativo é a intenção de criar um atalho autoritário. Resta a pergunta: transferir decisões delicadas para policiais vulneráveis a coronéis locais protege a mulher ou apenas serve para alavancar politicamente a base bolsonarista em mais uma cruzada contra as instituições?

Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/flavio-bolsonaro-golpe-maria-da-penha-poderes-policia/