O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) afirmou, nesta sexta-feira (3), que quer disputar o governo do Rio de Janeiro caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida, em 8 de abril, pela realização de eleição direta para preencher a vacância no comando do estado. A declaração foi publicada por ele em sua conta no X.
Segundo a própria manifestação de Glauber, a pré-disposição está condicionada ao julgamento marcado pelo STF, que vai definir se a escolha do novo governador do Rio será feita por voto popular ou de forma indireta pela Assembleia Legislativa (Alerj). A pauta foi confirmada pelo Supremo para a sessão presencial de 8 de abril.
“Já coloquei o meu nome à disposição do PSOL. Se o STF decidir no dia 8 de abril por eleições diretas e antecipadas quero muito cumprir a tarefa de ser candidato a governador nesse pleito”, escreveu o deputado.
A fala de Glauber recoloca o PSOL no centro de uma disputa aberta por uma crise sucessória incomum no Rio. O estado chegou a abril sem governador titular e sem vice-governador, situação que levou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a assumir interinamente o comando do Executivo até a definição do rito sucessório, segundo cobertura já publicada pela Revista Fórum.
https://x.com/Glauber_Braga/status/2040052716026597688
Como o Rio chegou à dupla vacância
O primeiro movimento ocorreu em maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou a vice-governadoria para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. A saída esvaziou a primeira linha sucessória do Palácio Guanabara.
O segundo passo veio em março deste ano. Cláudio Castro (PL) renunciou ao governo um dia antes do julgamento final no Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o TSE, o ex-governador foi declarado inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022. A renúncia e seus efeitos políticos foram registradas também pela Fórum.
Com a saída de Castro e a vaga já aberta de vice, o estado passou a discutir quem deveria escolher o ocupante do mandato-tampão e em que formato. A Constituição fluminense prevê eleição indireta pela Assembleia Legislativa quando a dupla vacância ocorre nos últimos dois anos do mandato. A controvérsia no Supremo, no entanto, passou a envolver o modo como a renúncia ocorreu e se houve tentativa de afastar o eleitorado da escolha.
O que o STF vai decidir
O plenário do Supremo vai analisar se prevalece a regra de eleição indireta pela Alerj ou se o caso exige eleição direta. A discussão ganhou novo rumo após decisão do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a eleição indireta e remeteu o caso ao plenário físico. Antes disso, o tema já havia passado por decisões do ministro Luiz Fux e por deliberações da Justiça Eleitoral.
A sucessão também foi afetada pela crise na própria Assembleia. O TSE cassou o mandato do deputado Rodrigo Bacellar, então presidente da Alerj, o que levou à retotalização dos votos de 2022 e a uma disputa sobre quem teria legitimidade para conduzir o processo sucessório. A sequência desses fatos foi relatada pela Fórum e pela cobertura da crise institucional no Legislativo fluminense.
Foi nesse ambiente que a eleição indireta aprovada na Assembleia acabou judicializada. A suspensão determinada por Zanin impediu a consolidação desse rito e devolveu ao STF a palavra final sobre a forma de escolha do novo governador.
O que está em jogo para Glauber Braga
Se o Supremo optar pela eleição indireta, a disputa ficará restrita ao colégio eleitoral da Alerj, o que reduz o espaço para candidaturas de oposição sem maioria parlamentar. Se houver eleição direta, o cenário muda e abre uma campanha extraordinária em âmbito estadual, com participação do eleitorado fluminense.
No caso de Glauber Braga, há também uma limitação jurídica relevante. Segundo o artigo 88 do Código Eleitoral, não é permitido o registro de candidato para mais de um cargo. Em precedentes de eleições suplementares no Rio, o TRE-RJ vedou expressamente a participação, no certame suplementar, de candidato que estivesse concorrendo a qualquer cargo das eleições gerais do mesmo ano.
Na prática, isso significa que Glauber não poderia manter duas candidaturas ao mesmo tempo, uma para a eleição extraordinária ao governo e outra para deputado federal em outubro. A possibilidade de ele disputar como deputado depois de eventual candidatura ao governo dependeria do calendário e das regras específicas que venham a ser fixadas pela Justiça Eleitoral para esse eventual pleito suplementar. Até o momento, o que existe de forma objetiva é a vedação à dupla candidatura simultânea.
O próximo passo institucional é a sessão do STF de 8 de abril. Dela sairá a definição sobre quem escolhe o próximo governador do Rio e em que modelo a sucessão será realizada.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/glauber-braga-disputa-governo-rio-stf-eleicao-direta/

