DF sanciona lei de internação involuntária para pessoas em situação de rua

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a internação involuntária de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social no DF. Publicada em edição extra do Diário Oficial, a norma terá até 90 dias para ser regulamentada.

O texto, aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no fim de junho, permite a retirada e a internação de pessoas sem consentimento em determinadas situações. Especialistas em saúde mental e direitos humanos afirmam que a medida amplia de forma indevida um instrumento previsto como excepcional na legislação federal e pode desviar recursos do Sistema Único de Saúde para entidades privadas.

Lei de Celina Leão abre espaço para internações no DF

A lei sancionada por Celina Leão institui a ampliação da rede de acolhimento e determina a atuação integrada das áreas de saúde, assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social.

A norma também abre caminho para parcerias com entidades privadas e comunidades terapêuticas. As internações são descritas como de “curta duração”, enquanto Clínica Dia e Centro de Convivência aparecem como estruturas destinadas ao acompanhamento dos pacientes.

O texto não informa em quais locais as pessoas internadas serão mantidas nem detalha os critérios clínicos e operacionais para a execução da política. Essas lacunas deverão ser preenchidas pela regulamentação, cujo prazo é de até 90 dias após a publicação.

O debate retoma críticas já dirigidas a propostas de internação em massa de pessoas vulneráveis, apresentadas como resposta a problemas sociais e de saúde pública.

Especialistas questionam internação involuntária no Distrito Federal

Andrea Galassi, coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da Universidade de Brasília, afirmou que a internação involuntária não pode ser transformada em política pública permanente.

“Você não pode achar que é possível recorrer a esse recurso, claramente descrito como uma situação de exceção, como uma política pública. Se você coloca internação involuntária como uma política pública, você está ferindo a lei que já existe e que usa esse recurso em uma situação extraordinária.”

Galassi também questionou o destino das pessoas recolhidas e apontou o risco de o governo do Distrito Federal financiar serviços privados em vez de fortalecer a rede pública de saúde mental e o SUS.

O presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, Antônio Geraldo da Silva, destacou a ausência de uma avaliação psiquiátrica estruturada no projeto. Sem essa garantia clínica, afirmou, a internação pode se transformar em um mecanismo de recolhimento sem respaldo técnico adequado.

Legislação federal exige avaliação médica e impõe limites

A Lei Federal nº 10.216, de 2001, determina que a internação psiquiátrica somente pode ocorrer mediante laudo médico circunstanciado. A norma também prevê que a internação involuntária seja comunicada ao Ministério Público em até 72 horas.

Já a Lei nº 13.840, de 2019, estabelece condições específicas para a internação involuntária de pessoas dependentes de drogas, com decisão formalizada por médico e duração limitada.

As normas federais não autorizam a internação involuntária de pessoas apenas por estarem em situação de rua ou vulnerabilidade social. É essa ampliação promovida pela lei distrital que sustenta os questionamentos sobre sua constitucionalidade e compatibilidade com a política nacional de saúde mental.

Celina Leão defende “internação involuntária humanizada”

Ao anunciar a sanção nas redes sociais, Celina Leão afirmou que a lei criou uma rede de proteção com a participação de várias secretarias. A governadora defendeu a realização de uma “internação involuntária humanizada” nos casos em que a pessoa, segundo ela, coloque a própria vida ou a da população em risco.

A promessa de tratamento humanizado, porém, ainda depende da regulamentação. A lei não define onde as pessoas serão mantidas, como ocorrerá a avaliação clínica nem quais mecanismos impedirão que a medida seja usada como política de retirada da população em situação de rua dos espaços públicos.

A regulamentação também deverá esclarecer quais entidades privadas poderão receber recursos, como serão fiscalizadas e qual será o papel da rede pública. Até lá, permanecem abertas as principais dúvidas sobre o alcance da medida, as salvaguardas aos pacientes e o impacto da nova política sobre o SUS.

Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/internacao-involuntaria-df/