O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou e publicou no Diário Oficial a Lei nº 19.776/2026, que cria uma verdadeira barreira de contenção ideológica nas instituições de ensino públicas e privadas do estado. A nova legislação permite aos pais e responsáveis proibir a participação de estudantes em atividades pedagógicas que abordem gênero e sexualidade, estipulando multas pesadas e até o fechamento de escolas que descumprirem a norma.
Originada de um projeto da deputada estadual bolsonarista Ana Campagnolo (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a lei obriga as escolas a comunicarem as famílias com antecedência e a obterem autorização prévia, por escrito, para qualquer conteúdo que esbarre em identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade de gênero.
A penalidade para a escola que mantiver seu planejamento pedagógico e debater os temas sem o aval expresso das famílias é escalonada e agressiva: começa com advertência, passa por multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante, avança para a suspensão das atividades por até 90 dias e culmina na cassação sumária da autorização de funcionamento da instituição.
“Escândalo em várias camadas”: O alerta sobre as escolas sem banheiro
A sanção da lei deflagrou uma reação imediata no campo educacional, jurídico e político. Em conversa com a Fórum, a cientista social, vereadora reeleita de Florianópolis e pré-candidata a deputada federal pelo PT-SC, Carla Ayres, dissecou a medida e apontou a hipocrisia na gestão da infraestrutura escolar do estado.
Um dos pontos mais críticos levantados pela parlamentar é a grave contradição entre o rigor das punições previstas na nova lei e o sucateamento crônico da educação catarinense. Na prática, o Estado cria um mecanismo para asfixiar financeiramente e fechar instituições que já operam no limite da precariedade.
“As escolas de Santa Catarina e de vários municípios do estado não têm sequer estrutura para funcionamento. Existem em Santa Catarina, se não me engano, cerca de 60 escolas que não têm banheiro e outras 33 que não têm saneamento básico. E aí o próprio Estado vai impor uma multa para uma escola que já não recebe recursos suficientes para o seu financiamento, ou até subordinar essas escolas a um fechamento?”, questiona Ayres.
Para a vereadora, a medida representa uma dupla punição ao estudante: “É a negação do direito dos alunos ao acesso universal à educação duas vezes: quando se nega o direito de acessar temas pedagógicos e quando se pune a escola retirando o direito do aluno de estudar nela por até 90 dias”.
Ataque à Liberdade de Cátedra e à proteção das mulheres
Carla Ayres explica que a proibição não atinge apenas pautas da população LGBTQIA+, mas compromete o debate vital sobre a violência contra a mulher.
“Quando nós discutimos gênero nas escolas, estamos discutindo basicamente essas desigualdades, padrões daquilo que é imposto socialmente para o que é considerado homem ou mulher, esses lugares na sociedade e, efetivamente, a violência como produto dessa sociedade estruturada em papéis de gênero. Impossibilitar que as escolas discutam isso é muito grave”, afirma a parlamentar.
Além do impacto social, a lei estadual atropela diretrizes federais. O Plano Nacional de Educação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) preveem que temas ligados aos direitos humanos e à igualdade sejam tratados de forma transversal nas disciplinas. Submeter a abordagem desses temas à censura prévia familiar fere, portanto, a autonomia educacional e a liberdade de cátedra dos professores.
UFSC repudia lei e cita Constituição e Estatuto da Criança
O tensionamento gerado pela sanção de Jorginho Mello encontra eco na academia. O Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) emitiu uma dura nota de repúdio à Lei nº 19.776/2026, apontando sua incompatibilidade com o arcabouço jurídico brasileiro.
No documento, a direção do centro acadêmico lembra que a Constituição Federal veda qualquer forma de discriminação e que a escola deve promover uma formação comprometida com os direitos humanos. A nota destaca ainda a proteção garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Maria da Penha.
“Diante desse conjunto normativo, entendemos que os encaminhamentos propostos pela referida lei não se mostram compatíveis com os princípios constitucionais. Ao restringir o tratamento pedagógico de temas relacionados a gênero, a norma tensiona diretamente a liberdade de ensinar e de aprender, além de limitar o pluralismo de ideias no ambiente escolar”, destacou a UFSC.
STF já tem jurisprudência contra a “mordaça” catarinense
Apesar de já estar publicada no Diário Oficial, a nova lei estadual nasce sob o estigma da inconstitucionalidade e caminha para um inevitável embate no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte máxima do país já possui jurisprudência consolidada barrando leis idênticas no próprio estado de Santa Catarina, tratando-as como censura inconstitucional e invasão da competência da União para legislar sobre educação.
Apenas nos últimos anos, o STF derrubou tentativas semelhantes em nível municipal: em 2024, declarou inconstitucional uma lei de Blumenau; em outubro de 2025, suspendeu norma idêntica no município de Tubarão; e em março de 2026, barrou a proibição do uso da linguagem neutra em Navegantes.
A sanção da lei pelo Executivo estadual, mesmo ciente das derrotas anteriores no STF, é um movimento político calculado. “O governador busca acenar para uma parcela do seu eleitorado muito específico, que tem o fundamentalismo religioso como sustentação das suas práticas políticas”, conclui Carla Ayres.
Entenda os pontos centrais da nova lei em SC
- O que é alvo de proibição? Atividades pedagógicas que abordem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
- Qual a regra para as escolas? Elas devem enviar comunicados prévios e obter uma autorização expressa (por escrito e assinada) dos pais ou responsáveis para incluir os alunos nestas atividades.
- O que acontece se o pai disser não? A escola é obrigada a retirar o estudante da atividade, criando uma logística paralela na sala de aula.
- Quais as punições para as escolas?
- Advertência formal com prazo para adequação.
- Multa que varia de R$ 1.000 a R$ 10.000 multiplicada por cada aluno que participar da atividade sem autorização.
- Suspensão do funcionamento da escola por até 90 dias.
- Cassação definitiva da autorização de funcionamento.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/jorginho-lei-censura-genero-escola-sc/

