A Justiça de São Paulo determinou um prazo de 15 dias para que o desembargador aposentado Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague uma indenização de aproximadamente R$ 54 mil (exatos R$ 53.965,73) ao guarda civil municipal Cícero Hilario Roza Neto. A decisão, proferida em 27 de agosto pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de Santos (SP), encerra a fase de recursos de um dos casos mais emblemáticos de “carteirada” durante a pandemia de covid-19.
O episódio ocorreu em julho de 2020, quando o uso de máscaras era obrigatório em espaços públicos. Siqueira foi flagrado caminhando sem o equipamento de proteção na faixa de areia da praia de Santos. Em vídeos que viralizaram na época, o desembargador se recusa a colocar a máscara, afirmando que “decreto não é lei”. Ao ser autuado, ele ofende Cícero, chamando-o repetidamente de “analfabeto”.
Em seguida, Siqueira pega a multa, rasga o papel, joga os pedaços na areia e ainda ameaça o agente. “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, disse.
O magistrado usou ainda seu celular para ligar para o então secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Junior, na tentativa de intimidar a equipe. “Estou aqui com um analfabeto”, queixou-se ao telefone.
Derrotas na Justiça e privilégios mantidos
A cobrança atual é o desfecho de uma ação ajuizada ainda em 2020, já transitada em julgado. Na primeira instância, Siqueira havia sido condenado a pagar R$ 20 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, majorou o valor para os atuais R$ 54 mil, a título de danos morais. Caso não quite a dívida no prazo estipulado, o desembargador estará sujeito a novas multas e honorários.
Siqueira foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022 com a aposentadoria compulsória. Contudo, a punição garante que o desembargador continue recebendo vencimentos altíssimos. Apenas em agosto deste ano, Siqueira embolsou R$ 70 mil brutos, sendo R$ 41,8 mil de salário e R$ 29 mil em adicionais por antiguidade.
À época do episódio, o magistrado tentou se justificar alegando ser vítima de uma “armação”, insistindo que a obrigatoriedade da máscara era inconstitucional. Procurada pela imprensa nesta semana para comentar a ordem de pagamento, a defesa de Siqueira não se manifestou.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/justica-desembargador-guarda/

