A Justiça de São Paulo determinou, nesta terça-feira (21), que a prefeitura da capital paulista se manifeste em até 72 horas sobre ação popular que contesta a terceirização da gestão de três escolas municipais de ensino fundamental.
A decisão acata petição inicial movida por parlamentares do PSOL, incluindo a vereadora Silvia Ferraro, contra o edital da gestão Ricardo Nunes (MDB) que prevê a entrega da administração das unidades a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com contratos de cinco anos e investimento estimado em R$ 102,8 milhões.
A magistrada responsável pelo caso afirmou que a petição preenche os requisitos legais e determinou o processamento da ação. Na sequência, fixou prazo de 72 horas para que os requeridos, no caso a prefeitura, apresentem sua manifestação formal.
A decisão representa um revés inicial para a gestão municipal: ao aceitar a ação, a Justiça reconhece que os argumentos apresentados pelos parlamentares têm substância suficiente para prosseguir. A prefeitura, agora, precisa responder dentro do prazo ou ver o processo avançar sem sua versão dos fatos.
O que a ação questiona
A ação popular foi protocolada no mesmo dia em que a prefeitura publicou o edital de chamamento público para selecionar OSCs que assumirão a gestão de três novas escolas municipais nas regiões de Parelheiros, Pedreira e Jaraguá.
Pelo modelo previsto no edital, as entidades selecionadas serão responsáveis por atividades pedagógicas, administrativas e de infraestrutura, incluindo a contratação de diretores, coordenadores pedagógicos, professores e demais funcionários, além da manutenção dos prédios, limpeza, vigilância e aquisição de materiais.
A vereadora Silvia Ferraro (PSOL) classifica a iniciativa como um “projeto de privatização da rede municipal de ensino” e sustenta que o modelo viola dispositivo constitucional sobre a destinação de recursos públicos à educação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece que escolas públicas devem ser mantidas e administradas pelo poder público.
“É inaceitável que, sob o pretexto de melhorar o ensino, a prefeitura se exima de suas responsabilidades e transforme a educação municipal em um serviço lucrativo para a iniciativa privada, o que é ilegal”, declarou a parlamentar.
A gestão Nunes justifica a medida como ampliação de modelo já adotado no Liceu Coração de Jesus, no Centro da capital, que integra a rede pública por parceria desde 2022.
Próximos passos do processo
Após a manifestação da prefeitura, ou decorrido o prazo sem resposta, o processo será encaminhado ao Ministério Público (MP) para que o órgão emita parecer sobre o pedido de urgência.
Na sequência, os autos retornam ao juiz, que decidirá sobre a concessão ou não da liminar. Uma liminar favorável aos autores da ação poderia suspender o andamento do edital enquanto o mérito da questão é julgado.
Independentemente do desfecho judicial imediato, a Secretaria Municipal da Educação permanece responsável pela definição da política educacional, supervisão pedagógica e avaliações de aprendizagem.
Alimentação escolar, transporte de alunos e distribuição de uniformes e materiais didáticos também continuam como atribuição do poder público, segundo o próprio edital.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/justica-prefeitura-acao-terceirizar-escolas/

