Lula sanciona lei que aumenta pena para, entre outros, roubo e receptação de celulares

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com vetos a lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, com destaque para medidas voltadas ao combate ao roubo e à comercialização ilegal de celulares. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4).

Entre os principais pontos da lei está o aumento das penas para crimes envolvendo celulares, que se tornaram alvo frequente de ações criminosas em todo o país. O furto de aparelhos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets, passa a ter pena de reclusão de quatro a dez anos, ampliando a punição para esse tipo de crime específico.

No caso do roubo — quando há uso de violência ou grave ameaça — a pena base foi elevada de quatro a dez anos para seis a dez anos de prisão. A punição pode ser aumentada de um terço à metade em situações agravantes, como quando o crime envolve a subtração de celulares ou o uso de arma de fogo.

Apesar do endurecimento geral, o presidente vetou o trecho que previa aumento mais expressivo da pena para roubo com lesão corporal grave, que passaria de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. Na justificativa, o governo argumentou que a proposta criaria uma pena mínima superior à prevista para homicídio qualificado, o que geraria desproporcionalidade no sistema penal.

Receptação

A nova lei também torna mais rigorosa a punição para a receptação — prática comum no mercado ilegal de celulares roubados. A pena para quem compra, vende ou oculta produtos de origem criminosa passa de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão. A mudança busca atingir diretamente a cadeia que sustenta o roubo de aparelhos, dificultando a revenda e o escoamento desses itens.

Outro ponto relevante é o aumento da pena para o crime de latrocínio (roubo seguido de morte), que agora pode chegar a até 30 anos de prisão, com mínimo elevado para 24 anos.

Além disso, a legislação amplia punições para furtos qualificados, crimes virtuais e fraudes eletrônicas, incluindo golpes aplicados por meio de celulares e computadores. A norma também cria a tipificação da chamada “conta laranja”, utilizada para movimentação de dinheiro ilícito.

Crimes cotidianos

Segundo o relator da proposta, Efraim Filho, o objetivo é dar resposta a crimes que impactam diretamente o cotidiano da população. “Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. Nosso intuito é permitir uma punição adequada, especialmente em casos como o roubo de celulares”, afirmou durante a votação no Senado.

Com a sanção, as novas regras já estão em vigor, mas os vetos presidenciais ainda serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada dos trechos barrados pelo Executivo.

A nova legislação, Lei 15.397/2026, tem origem no projeto apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e relatado no Senado por Efraim Filho (União-PB). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional após tramitação nas duas Casas e agora aguarda análise dos parlamentares sobre os vetos presidenciais.

 

Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/lula-sanciona-lei-aumenta-pena-roubo-receptacao-celulares/