O ex-banqueiro Daniel Vorcaro teve sua delação premiada enterrada pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas isso não resultou em sua transferência imediata para o Complexo Penitenciário da Papuda. Segundo especialistas consultados pela Fórum, a permanência do ex-controlador do Banco Master em uma sala especial da PF em Brasília expõe um xadrez jurídico que envolve risco à sua integridade física, a anuência da defesa e a necessidade de um parecer formal da PGR antes da decisão final do relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Preso preventivamente no bojo do caso Master, que investiga um suposto esquema de fraudes bilionárias no sistema financeiro, Vorcaro viu sua cartada final ruir nos últimos dias. A PGR acompanhou a PF e rejeitou a nova proposta de delação de Daniel Vorcaro, após os investigadores avaliarem que o material apresentado não trazia provas inéditas para justificar os benefícios penais.
O revés coloca o ministro André Mendonça sob holofotes. Se a negociação do acordo era o motor prático para justificar a volta de Vorcaro à cela especial da PF, facilitando o contato diário com advogados, o fim das tratativas esvazia essa justificativa. A própria Polícia Federal já pediu ao STF a transferência. Mendonça, porém, aguarda a posição formal da PGR para decidir se o destino será a Papuda, a Papudinha ou se a prisão provisória continuará na superintendência policial.
O embate no STF: “Comida envenenada” e risco de morte
A blindagem física de Vorcaro tem raízes em um temor manifestado abertamente por Mendonça. O ponto central dessa justificativa veio à tona durante uma sessão tensa no plenário do STF, em discussão com o ministro Gilmar Mendes. Mendonça escancarou o receio de que o ex-banqueiro fosse alvo de queima de arquivo antes mesmo de se mapear a extensão da suposta estrutura criminosa.
Na ocasião, Mendonça revelou que a corporação chegou a pedir o envio para um presídio federal de segurança máxima, temendo que Vorcaro fosse assassinado de forma silenciosa na prisão comum.
“Tomei a decisão única e exclusivamente para preservá-lo naquele momento. Uma decisão dura mandar pro presídio federal. Tomo a decisão, chamo os advogados e digo o seguinte pros advogados: diante do quadro atual, se os senhores têm segurança da integridade física do cliente dos senhores em um outro local, eu transfiro. Os próprios advogados responderam: nós não temos também, ministro.”
O ministro garantiu que a medida foi tomada para preservar uma vida humana e que, havendo melhor esclarecimento das coisas, Vorcaro seria devolvido a um sistema menos rígido.
Entre a lei e a exceção: a visão dos criminalistas
A custódia alongada nas dependências da Polícia Federal foge à normalidade do processo penal brasileiro. O professor Fábio de Sá e Silva, da Universidade de Oklahoma, destaca que a regra processual é o encaminhamento para um estabelecimento penal padrão, mas reconhece o dilema de segurança. Em sua análise na íntegra, ele aponta:
“Deixar alguém preso, mesmo provisoriamente, na polícia não é o que a lei prevê, o correto é encaminhar para um estabelecimento penal, mas nesse caso parece haver uma razão de segurança da própria pessoa presa e com anuência do defensor. Outra possibilidade seria enviar essa pessoa a um presídio federal, que foi criado para isso, para custodiar pessoas que estejam sob algum risco de vida, mas isso significaria removê-lo para lugares mais distantes, menos acessíveis. Então é um equilíbrio difícil de alcançar.”
Delação enterrada esvazia argumento de permanência na PF
Para Tauat Resende, especialista em direito criminal, a premissa logística de acesso aos advogados perdeu a validade. A Fórum já havia antecipado que a PF rejeitou a segunda delação de Vorcaro. Analisando o cenário sem o acordo, Resende avalia a íntegra da situação:
“A colocação de André Vorcaro na Superintendência da PF tinha como escopo facilitar o acesso da defesa ao acusado. Temos que lembrar que havia um acordo de delação premiada sendo negociado. Ocorre que os termos da delação foram rejeitados. O primeiro acordo foi rejeitado pela PF, que entendeu que o material era superficial. E, mais recentemente, a PGR também negou, já que o banqueiro não apresentou provas inéditas que justificasse os benefícios do acordo. Agora, sem qualquer perspectiva de delação premiada no horizonte, não há mais motivo para mantê-lo na superintendência e a própria Polícia Federal já solicitou ao relator do caso a transferência do local. O relator pediu que a PGR se manifestasse e aguarda manifestação formal do órgão para decidir o futuro de Vorcaro, que deve ir para a Papuda ou a Papudinha.”
Por que Vorcaro não perdeu os benefícios?
O ponto jurídico que exige precisão técnica é este: Vorcaro não perdeu os benefícios da delação porque, legalmente, não havia acordo homologado. Pela Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, o juiz, que neste caso é o ministro relator, não participa da fase de tratativas. Benefícios penais só se consolidam após o crivo e a homologação judicial.
A recusa na fase de negociação não cassa prerrogativas processuais, apenas encerra o trato. A prisão preventiva segue intacta, tendo em vista que o STF atendeu ao pedido original da PF para a prisão e, posteriormente, a Segunda Turma do Supremo manteve a prisão preventiva do investigado.
A pressão atual sobre André Mendonça é estritamente administrativa e institucional. Sem a delação, o STF precisará justificar textualmente que a sala da Polícia Federal ainda responde a um risco iminente de morte, sob pena de a permanência de Vorcaro ser interpretada como um privilégio injustificado dentro do sistema penal brasileiro.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/mendonca-vorcaro-papuda/

