Eduardo Bolsonaro (PL-SP) está, novamente, às voltas com a Justiça. Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (17), para condenar o ex-deputado federal pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
A parlamentar ingressou, em 2021, com uma queixa-crime contra o filho do ex-presidente condenado, após ele afirmar, em uma rede social, que o projeto de lei de Tabata, que previa distribuição de absorventes, parecia ter como objetivo atender a lobby de uma empresa que fabrica produtos de higiene. Além disso, ainda disse que o proprietário era “mentor-patrocinador” da deputada.
A pena sugerida por Moraes é de um ano de detenção e 39 dias-multa, sendo que o valor de cada dia-multa seria de dois salários mínimos. Com isso, o total ficaria em R$ 80 mil.
O ministro é o relator do caso, que está sob análise no plenário virtual do STF. Os outros integrantes da Corte ainda não votaram.
Moraes ressaltou, em seu voto, que o crime foi cometido contra funcionário público, em razão de suas funções, e que ocorreu nas redes sociais.
“Objetivo foi tão somente atingir a honra da autora”
“A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, destacou.
Moraes afirmou, ainda, que Eduardo está “em local incerto e não sabido” e, por isso, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Essa substituição da detenção por uma pena alternativa é permitida em casos de difamação.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/moraes-condenar-eduardo-bolsonaro-difamacao-tabata/

