Pedro Rousseff vence Deltan Dallagnol na Justiça: “clara tentativa de censura”

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade, reformar uma sentença de primeira instância e absolver o vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff em uma ação movida pelo Diretório Estadual do partido Novo em razão de uma publicação nas redes sociais sobre o ex-deputado federal Deltan Dallagnol.

Com a decisão, a Corte anulou a multa de R$ 5 mil imposta anteriormente ao parlamentar e retirou a restrição que o impedia de voltar a se manifestar sobre o tema. O pedido do Novo para que o vereador divulgasse a decisão judicial em seus canais oficiais também foi considerado prejudicado.

O processo teve origem em uma postagem feita por Pedro Rousseff na rede social X, na qual escreveu: “Urgente. TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande Dia!”. A legenda partidária alegou que a publicação configurava propaganda eleitoral antecipada negativa.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a manifestação estava amparada pelo direito à liberdade de expressão e não caracterizava propaganda eleitoral irregular nem divulgação de informações falsas. Segundo o acórdão, o conteúdo tratava de assunto de interesse público e não continha pedido explícito para que eleitores votassem ou deixassem de votar em determinado candidato.

Após a divulgação do acórdão, Pedro Rousseff comentou o resultado. “Essa decisão não é uma vitória minha, mas de todo mundo que defende a verdadeira liberdade de expressão. Chamar o inelegível do Deltan de inelegível não é fake news, é contar a verdade pro povo brasileiro”, afirmou.

Em nota, a defesa do vereador, representada pelos advogados André Vecchi e Henrique Dario Checcucci Carballal, afirmou que a decisão reformou a condenação anterior por propaganda eleitoral antecipada negativa e classificou a ação como uma tentativa de censura.

“A Defesa de Pedro Rousseff, patrocinada pelos advogados André Vecchi e Henrique Dario Checcucci Carballal, celebra o resultado do julgamento do TRE-PR, que acolheu o recurso defensivo e reformou a decisão que havia condenado o vereador por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o Sr. Deltan Dallagnol. A decisão do TRE-PR encerra uma clara tentativa de censura, reafirmando o direito à liberdade de expressão, pilar do Estado Democrático de Direito”, diz a nota.

Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/pedro-rousseff-deltan-tre/