A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara colocou na pauta desta terça-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal para 16 anos. O tema volta ao centro do debate parlamentar em uma versão considerada mais restrita pelo relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), mas ainda duramente criticada pelo governo Lula.
O parecer de Assis foi apresentado em 24 de abril e não adota integralmente a proposta original da PEC 32/2015, que pretendia instituir a maioridade penal e civil plena a partir dos 16 anos. No lugar disso, o relator propõe um substitutivo para permitir a responsabilização penal de adolescentes maiores de 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Pelo texto sugerido, menores de 18 anos continuariam, em regra, sujeitos à legislação especial, mas haveria exceção para adolescentes a partir de 16 anos nos crimes previstos no substitutivo. O relatório também prevê que o cumprimento da pena ocorra em estabelecimento separado tanto dos maiores de 18 anos quanto dos menores inimputáveis.
A formulação recupera parte de uma proposta já aprovada pela Câmara em 2015, mas arquivada no Senado em 2022, ao fim da legislatura. Caso seja aprovada na CCJ, a PEC seguirá para uma comissão especial, onde o mérito será analisado. Depois, para avançar no plenário, precisará de pelo menos 308 votos favoráveis em dois turnos de votação.
A proposta original era ainda mais ampla. Além de reduzir a maioridade penal para todos os casos, estabelecia que a maioridade civil seria alcançada aos 16 anos, idade a partir da qual a pessoa passaria a ser considerada plenamente capaz para os atos da vida civil. O texto também tornava obrigatório o alistamento eleitoral e o voto a partir dos 16 anos, hoje facultativos nessa faixa etária.
Outro ponto da versão original era a redução das idades mínimas para cargos eletivos: 30 anos para presidente, vice-presidente e senador; 25 anos para governador e vice-governador; 18 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 16 anos para vereador.
No próprio parecer, Coronel Assis reconhece que a proposta original enfrenta obstáculos constitucionais e políticos. Segundo ele, “a forma como a PEC 32/2015 foi apresentada padece de vícios de inconstitucionalidade material que impedem sua aprovação na íntegra”. O relator também afirma que a proposta original, ao instituir “plena maioridade civil e penal” de forma ampla, “colide frontalmente com o arcabouço de proteção especial à criança e ao adolescente, consagrado como prioridade absoluta no artigo 227 da Constituição”.
Mesmo com a tentativa de restringir o alcance da PEC, o governo Lula se posiciona de forma contrária à redução da maioridade penal. Para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a proposta é inconstitucional, não enfrenta as causas reais da violência e contraria compromissos assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.
Governo Lula vê proposta como inconstitucional e ineficaz
Em nota divulgada em 2 de março, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirma que adolescentes não são impunes no Brasil, já que podem ser responsabilizados por atos infracionais a partir dos 12 anos, dentro das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A posição do governo é que o sistema socioeducativo deve ser fortalecido, e não substituído pela lógica do encarceramento adulto. A crítica central é que reduzir a maioridade penal não ataca fatores estruturais da violência, como desigualdade social, evasão escolar, desemprego, atuação de facções e fragilidade das políticas públicas de prevenção.
Confira abaixo a íntegra da nota:
“O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifesta posição firme e inequívoca contrária à redução da maioridade pena, por entender que tal proposta é inconstitucional, ineficaz para o enfrentamento da violência e incompatível com os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.
A adolescência é a menor fase da vida, sendo um verdadeiro rito de passagem entre a infância e a vida adulta, compreendendo o período entre os 12 e os 18 anos de idade — apenas seis anos de toda a existência de uma pessoa.
Trata-se de uma etapa peculiar de formação, desenvolvimento e amadurecimento físico, emocional, social e cognitivo. Não por acaso, o legislador brasileiro estabeleceu limites rigorosos à medida mais gravosa do sistema socioeducativo — a internação — fixando sua duração máxima em três anos, o que já representa metade dessa fase da vida. Essa limitação revela a preocupação constitucional com a proteção integral e com a condição de pessoa em desenvolvimento, demandando a incidência de um sistema de justiça especializado, com regras próprias e garantias específicas.
No Brasil, ao contrário do que a firma o senso comum, adolescentes não são impunes. Desde os 12 anos de idade, podem ser responsabilizados por atos infracionais, mediante devido processo legal, com direito à ampla defesa e ao contraditório. Caso reconhecida a responsabilidade, são aplicadas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. O que se afasta é a submissão ao sistema penal comum, incompatível com sua condição peculiar de desenvolvimento.
A proposta de redução da maioridade penal afronta diretamente o Constituição Federal de 1988. O artigo 228 estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, estando sujeitos a legislação especial. Trata-se de um direito fundamental, protegido como cláusula pétrea, não passível de supressão por emenda constitucional. Portanto, além de inadequada sob a perspectiva das políticas públicas, a redução da maioridade penal é materialmente inconstitucional.
É preciso enfrentar o debate com base em evidências. Os principais responsáveis pelos altos índices de criminalidade no país são fatores complexos e multifacetados, que envolvem organizações criminosas estruturadas, atuação de facções, desigualdades históricas, desemprego, exclusão social, evasão escolar, desestruturação familiar e fragilidades nas políticas públicas de prevenção.
Os adolescentes não são os principais autores dos crimes violentos no Brasil. Ao contrário, são, em grande medida, as maiores vítimas da violência letal. A comoção gerada por atos infracionais cometidos por adolescentes — frequentemente amplificada pela cobertura midiática — não pode distorcer os dados nem justificar soluções simplistas para problemas estruturais.
A responsabilização socioeducativa existe e deve ser qualificada. O que precisamos fortalecer é a prevenção, a educação, a inclusão produtiva, a saúde mental, a assistência social e o apoio às famílias. É preciso investir em políticas públicas estruturantes, e não ampliar o encarceramento. A experiência nacional e internacional demonstra que a prisão precoce amplia a reincidência e fortalece a vinculação de jovens a organizações criminosas.
A redução da maioridade penal também contraria os parâmetros internacionais de direitos humanos, como aqueles estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, que reconhece adolescentes como sujeitos de direitos e recomenda a adoção de sistemas de justiça juvenil especializados, com foco na responsabilização proporcional, na reintegração social e na proteção integral.
Adolescentes são pessoas em desenvolvimento, com maior plasticidade cognitiva e emocional, maior potencial de reintegração e transformação. Equipará-los a adultos no sistema penal comum ignora evidências científicas sobre desenvolvimento humano e compromete seu futuro e o futuro do país.
A verdadeira resposta à violência não está na redução de direitos, mas na ampliação de oportunidades. Está no fortalecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, na garantia de políticas públicas integradas e na construção de uma cultura de prevenção e promoção de direitos.”
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/reducao-da-maioridade-penal-camara/

