STF mantém Sergio Moro como réu por caluniar Gilmar Mendes

O sistema judiciário brasileiro possui ritos, liturgias e, acima de tudo, uma memória implacável. No último capítulo da longa queda de braço entre o “lavajatismo” e o Supremo Tribunal Federal (STF), a Primeira Turma da Corte reafirmou que o tempo das ironias impunes parece ter chegado ao fim para o ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR).

Com o voto decisivo do ministro Luiz Fux, o STF consolidou a maioria para manter Moro como réu pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O caso, que remete a um vídeo viralizado onde Moro sugere a “compra de um habeas corpus” de Mendes, deixou de ser um meme de festa junina para se tornar uma peça central em um processo que ameaça não apenas a imagem, mas o próprio mandato do parlamentar.

A defesa de Moro apostou alto em uma estratégia de minimização. O argumento central era o de que a fala, proferida em um ambiente descontraído, entre risadas e copos de plástico, não passava de uma “brincadeira jocosa”, despida de animus caluniandi (a intenção real de caluniar).

Entretanto, para a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o restante da Turma, a “infelicidade” da expressão não anula o peso da acusação. Ao sugerir que um magistrado da mais alta corte do país comercializa decisões judiciais, Moro não apenas atacou a honra de Gilmar Mendes, mas desferiu um golpe na própria credibilidade da instituição que ele, por anos, afirmou defender como magistrado.

Manobra de Fux e a batida do martelo

O julgamento vinha sendo acompanhado com lupa. Fux, que em tempos passados foi visto como um entusiasta de certos métodos da Lava Jato, teve o poder de esticar o tempo do processo ao pedir vista em outubro de 2025. Naquele momento, o placar já era desfavorável a Moro (4 a 0), mas o pedido de vista serviu como um último suspiro de expectativa para a defesa.

Ao devolver o processo com um voto que acompanha a relatora, Fux sela o destino processual de Moro. A mensagem é clara: a imunidade parlamentar ou o contexto de “festa” não são salvo-condutos para a imputação de crimes de corrupção passiva a membros do Judiciário.

Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/stf-mantem-sergio-moro-como-reu-por-caluniar-gilmar-mendes/