Destinação de parte do IR pode atingir mais de R$ 12 bilhões

O Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) lançou, durante o período de entrega de declarações de Imposto de Renda, a campanha “Tributo à Cidadania”. A ação busca incentivar os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda (IR) aos fundos dos direitos das crianças e adolescentes e dos idosos, responsáveis por auxiliar projetos sociais de diversas entidades envolvidas. Segundo estimativas do sindicato, os recursos arrecadados em 2024 podem ultrapassar a cifra de R$ 12 bilhões envolvendo, aproximadamente, 16,5 milhões de contribuintes aptos a fazerem as destinações.

Nos últimos três exercícios – 2021 a 2023 – os declarantes poderiam ter concedido, diretamente em suas declarações do IRPF, valores próximos a R$ 30 bilhões. Porém, apenas R$ 680 milhões foram destinados, o que corresponde a 2,27% do potencial.
A falta de conhecimento da população sobre a possibilidade é uma das causas que impedem que as instituições sejam agraciadas com mais recursos.

“Nossa campanha pretende sensibilizar a sociedade para a relação entre o tributo e sua destinação. Valorizamos os serviços públicos, queremos saúde, educação, segurança pública, entre outros, mas nem sempre fazemos a relação entre os serviços públicos e o necessário recolhimento dos tributos. Essa campanha permite que as pessoas percebam essa conexão em um campo muito importante da atuação estatal: os conselhos da criança e do adolescente. Todos que declaram o Imposto de Renda e optam pelo modelo de Declaração de Ajuste Anual – DAA, utilizando as “Deduções Legais”, podem participar de forma simples, rápida e segura durante o preenchimento da declaração”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.

Para participar, o contribuinte, no ato do preenchimento, poderá optar por destinar até 6% do seu imposto devido, englobando até 3% aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e até 3% aos fundos dos direitos da pessoa idosa. As regras não valem para quem opta pelo “Desconto Simplificado” da declaração.

Como fazer a destinação

A base de cálculo das destinações é o imposto de devido. Portanto, podem fazer as destinações tanto os contribuintes que têm imposto a pagar, como aqueles que têm valores a restituir. Dependendo do caso, a quantia destinada aos fundos será abatida do valor a pagar ou acrescida ao valor a ser restituído. A vantagem é que o próprio programa do Imposto de Renda já informa ao contribuinte qual é o valor máximo que ele poderá destinar.

A destinação é um procedimento simples e deve ser feita ao fim do preenchimento da declaração de ajuste anual do IR.
Depois de declarar todos os rendimentos, deduções, incluindo as de incentivo, efetuadas durante o ano-calendário de 2023 (doações ou patrocínios aos programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual, ao desporto e ao apoio direto a projetos que estimulem a cadeira produtiva da reciclagem), bens etc., o contribuinte deve proceder da seguinte forma:
1 – No menu lateral esquerdo do programa do Imposto de Renda, deve clicar na aba “Doações Diretamente na Declaração”.
2 – Em seguida, precisa escolher se quer destinar para os fundos voltados à criança e ao adolescente ou aos fundos de proteção aos idosos. No entanto, é possível destinar para ambos, sendo 3% do IR devido para os fundos da criança e do adolescente e mais 3% para os fundos da pessoa idosa.
3 – Feita a escolha, deve clicar em “Novo”, para abrir o campo onde será feita a destinação.
4 – Nessa nova etapa, fará a escolha para qual tipo de fundo doar: nacional, estadual ou municipal.
5 – Nessa mesma tela, o valor máximo para destinação será exibido. Basta escolher quanto pretende destinar e clicar em “Ok”.
6 – Para finalizar, o programa vai gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada opção de destinação. O recolhimento deverá ser feito impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2024:

  • Código 3351 – Doação Fundo Direitos da Criança/adolescente
  • Código 9090 – Doação Fundo Cont. Conselhos Pessoas Idosas

É fundamental fazer o pagamento até a data limite, dia 31 de maio. Caso isso não aconteça, a declaração terá que ser retificada, excluindo a destinação. Com o pagamento feito, quem tem imposto a restituir terá o valor do Darf acrescido à quantia que será devolvida pelo poder público; quem tem imposto a pagar terá o valor do Darf diminuído do imposto a pagar.

Com informações do Sindifisco

Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/destinacao-de-parte-do-imposto-de-renda-para-fundos-dos-direitos-das-criancas-e-adolescentes-e-dos-idosos-pode-atingir-mais-de-r-12-bilhoes/