Lula tem diante de si quatro oportunidades de transformar o STF: quatro indicações para aproximar a mais alta Corte do país da diversidade de um Brasil, que é negro, feminino e plural. Em mais de um século de existência, o Supremo Tribunal Federal nunca teve uma mulher negra entre seus ministros. A informação, por si só, deveria provocar uma reflexão sobre a democracia brasileira. Afinal, estamos falando da instituição responsável por interpretar a Constituição, julgar questões fundamentais da vida nacional e decidir sobre direitos que alcançam toda a população. Como compreender que, em um país formado majoritariamente por mulheres e pessoas negras, o espaço máximo do Judiciário tenha permanecido historicamente tão distante dessa composição social?
O STF teve, ao longo de sua história, 172 ministros. Apenas três foram mulheres: Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Outros três foram homens negros, Pedro Lessa, Hermenegildo de Barros e Joaquim Barbosa, além de, atualmente, termos Kassio Nunes Marques e Flávio Dino, que se autodeclaram pardos. Nenhuma mulher negra ocupou uma cadeira na Corte. Não estamos diante de uma ausência ocasional, mas de uma permanência histórica que revela os limites da democratização das instituições brasileiras. A pergunta que precisamos fazer não é apenas por que nunca houve uma mulher negra no Supremo, mas quais mecanismos sociais, políticos e institucionais fizeram com que esse lugar permanecesse inacessível a elas.
Essa discussão ganha ainda mais relevância quando olhamos para a participação das mulheres na construção da democracia brasileira. Nas eleições de 2026, elas representaram 52,84% do eleitorado nacional, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Pesquisas eleitorais também evidenciaram a importância do voto feminino na reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva. Na reta final da disputa a maioria das mulheres declaravam intenção de votar no presidente, enquanto, entre os homens, a maioria manifestava preferência por Flávio Bolsonaro. O resultado eleitoral confirmou a reeleição de Lula, mas é importante compreender que a participação feminina não se resume à escolha de representantes: ela também expressa a disputa sobre os rumos do país, as políticas públicas e os direitos que devem orientar a vida coletiva.
É necessário, entretanto, olhar para as mulheres negras dentro desse processo. Não podemos tratar as mulheres como um grupo homogêneo, ignorando que raça e classe produzem experiências distintas de participação política, acesso a direitos e condições de vida. As mulheres negras estão entre aquelas que historicamente sustentam parte significativa da reprodução social brasileira. São trabalhadoras domésticas, cuidadoras, profissionais da saúde, educadoras, trabalhadoras informais, chefes de família e responsáveis por atividades indispensáveis à manutenção da vida cotidiana. Seu trabalho, remunerado ou não, sustenta famílias, comunidades e a própria organização da economia, embora permaneça frequentemente invisibilizado e desvalorizado.
Os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), publicados no boletim especial sobre o Dia da Consciência Negra de 2025, ajudam a dimensionar essa realidade. O levantamento, baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do IBGE, referente ao segundo trimestre de 2025, mostrou que 30% dos lares brasileiros eram chefiados por mulheres negras, aproximadamente 24 milhões de domicílios. O mesmo estudo identificou que o rendimento médio das mulheres negras era 53% inferior ao dos homens brancos e que 39% das trabalhadoras negras estavam na informalidade. Além disso, uma em cada seis mulheres negras ocupadas trabalhava em atividades domésticas ou na limpeza de edifícios.
A pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, divulgada em março de 2025, também identificou que mulheres negras representavam 69,9% das pessoas que realizavam trabalho doméstico e de cuidados remunerados entre os participantes do levantamento. Esses números revelam uma contradição constitutiva da sociedade brasileira: mulheres negras ocupam uma posição central na sustentação material da vida, mas continuam enfrentando obstáculos para acessar renda, proteção social, reconhecimento e espaços de decisão.
A reprodução social da vida não é uma atividade secundária, é o conjunto de trabalhos e relações que permite que a sociedade continue existindo: alimentar, cuidar, educar, limpar, acolher, acompanhar e garantir as condições cotidianas para que outras atividades econômicas e sociais aconteçam. Entretanto, a distribuição dessas responsabilidades no Brasil permanece atravessada por hierarquias raciais e de gênero. As mulheres negras foram historicamente empurradas para a realização desse trabalho, muitas vezes em condições precárias, enquanto sua própria autonomia e suas possibilidades de ascensão foram limitadas.
É nesse contexto que a reivindicação por uma mulher negra no Supremo ganha outra dimensão. Não se trata de uma demanda isolada por representatividade, nem de uma disputa por um cargo de prestígio, mas de questionar uma estrutura de poder que historicamente reconheceu determinados sujeitos como legítimos produtores de conhecimento, autoridade e decisão, enquanto manteve outros à margem desses espaços. O problema nunca foi a ausência de mulheres negras qualificadas. O Brasil possui juristas, magistradas, pesquisadoras e intelectuais negras com trajetórias acadêmicas e profissionais relevantes, o que precisa ser interrogado são os mecanismos de seleção, reconhecimento e circulação de poder que continuam reproduzindo a concentração de oportunidades. O direito também é uma construção social e histórica, as instituições jurídicas não estão isoladas das relações de poder que atravessam a sociedade. A composição de uma Corte Constitucional importa porque seus integrantes participam da interpretação dos direitos, da definição dos limites da atuação do Estado e da resolução de conflitos que afetam a vida de milhões de pessoas.
Lélia Gonzalez nos oferece instrumentos fundamentais para compreender essa realidade ao demonstrar como racismo e sexismo se articulam na formação social brasileira. Sueli Carneiro, ao desenvolver a discussão sobre epistemicídio no Brasil, chama atenção para os mecanismos que deslegitimam e apagam a produção intelectual negra. Essas contribuições ajudam a compreender que a exclusão não acontece apenas quando uma pessoa é impedida de entrar em determinado espaço. Ela também acontece quando sua trajetória não é reconhecida como referência, quando seu conhecimento é desconsiderado e quando sua capacidade de exercer autoridade é constantemente colocada em dúvida.
Por isso, a presença de mulheres negras feministas nos espaços de poder tem uma dimensão que ultrapassa a ocupação individual de cargos. O feminismo negro não reivindica apenas inclusão em estruturas já existentes. Ele questiona a maneira como essas estruturas foram organizadas, quais experiências foram historicamente consideradas universais e quais vidas permaneceram fora do horizonte de reconhecimento das instituições. Uma perspectiva feminista negra no Supremo significa também trazer para o centro do debate jurídico questões relacionadas à desigualdade racial, à divisão sexual do trabalho, à violência de gênero, aos direitos reprodutivos, à proteção social e à cidadania de grupos historicamente marginalizados.
Uma mulher negra e feminista no STF não seria apenas uma mulher a mais entre os ministros. Sua presença representaria o questionamento de uma tradição institucional construída sob a predominância masculina e branca, seria abalar estruturas do patriarcado e do racismo que, durante gerações, definiram quem poderia ocupar os lugares de autoridade e quem deveria permanecer responsável por sustentar a vida nos bastidores. A reivindicação ganha ainda mais relevância diante da responsabilidade política do presidente Lula na escolha dos nomes que poderão integrar a Corte. A reeleição, em cuja disputa o eleitorado feminino teve participação expressiva, também reabre o debate sobre o compromisso das instituições com a diversidade e a igualdade. Movimentos de mulheres negras, organizações feministas e entidades jurídicas vêm defendendo que a próxima oportunidade de indicação ao STF seja ocupada, pela primeira vez, por uma jurista negra. Essa demanda não deve ser compreendida como uma recompensa eleitoral, mas como uma reivindicação histórica de democratização do poder.
É importante lembrar que as mulheres negras não chegam a essa disputa apenas como eleitoras, trabalhadoras ou beneficiárias de políticas públicas. Elas são sujeitos políticos que formulam demandas, produzem conhecimento, organizam movimentos, constroem agendas e disputam os rumos da sociedade. Estão nas universidades, nos movimentos sociais, nas instituições públicas, nos tribunais, nas organizações comunitárias e nos espaços de produção intelectual. Sua presença no Supremo seria também o reconhecimento de trajetórias que, apesar de historicamente desvalorizadas, contribuíram para a construção da democracia brasileira.
O Brasil não pode continuar naturalizando a distância entre quem sustenta a sociedade e quem ocupa os lugares onde as decisões são tomadas. As mulheres negras estão na base da reprodução social da vida, mas precisam estar também nos espaços que definem as condições dessa vida. Não basta que trabalhem para garantir o funcionamento das instituições, das famílias e da economia. É necessário que possam participar da formulação das regras, da interpretação dos direitos e da definição dos caminhos do país.
A democracia não se realiza apenas pelo direito ao voto, embora ele seja uma de suas conquistas fundamentais. Ela exige condições reais de participação, reconhecimento e exercício do poder. Se as mulheres negras representam uma parcela central da população, sustentam parte expressiva do trabalho que mantém a sociedade e participam ativamente das disputas políticas, sua ausência no mais alto tribunal do país não pode continuar sendo tratada como uma circunstância natural.
Uma mulher negra no Supremo não resolverá, sozinha, as desigualdades raciais e de gênero que estruturam o Brasil, mas sua presença confrontaria uma tradição de exclusão e ampliaria os horizontes do que nossas instituições reconhecem como possível. O que está em disputa não é apenas as quatro cadeiras que Lula poderá indicar, mas o direito de mulheres negras participarem da construção dos sentidos da justiça e da democracia brasileira.
Afinal, se são as mulheres negras que, há gerações, ajudam a sustentar a vida deste país, por que ainda não podem ocupar um dos lugares mais importantes de decisão sobre o seu futuro?
(function(d, s, id) {
var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)[0];
if (d.getElementById(id)) return;
js = d.createElement(s); js.id = id;
js.src = “//connect.facebook.net/pt_BR/sdk.js#xfbml=1&version=v2.7&appId=1200972863333578”;
fjs.parentNode.insertBefore(js, fjs);
}(document, ‘script’, ‘facebook-jssdk’));
Fonte: https://revistacult.uol.com.br/home/quem-sustenta-o-brasil-tambem-precisa-ocupar-o-poder-mulheres-negras-no-stf/

