O ministro Flávio Dino, do STF, manteve a decisão que determinou a remoção de um vídeo divulgado pelo vereador Alexandre Salazar (PL) contra David Almeida (Avante), ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas. Ao analisar o caso neste domingo (7), o magistrado afirmou que o conteúdo ultrapassou os limites do debate político e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Na decisão, Dino criticou o que classificou como “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias”. Segundo ele, expressões de baixo calão não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pelo direito à livre manifestação quando atingem a dignidade das pessoas envolvidas.
O ministro afirmou que o debate público admite críticas e confrontos duros, mas ressaltou que a atuação política deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação. Para Dino, não podem ser ultrapassadas as fronteiras impostas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício do mandato parlamentar.
A ação chegou ao STF após questionamento apresentado pelo vereador contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte regional havia determinado a retirada do vídeo e também proibido o uso do bordão “nunca será”, utilizado por Salazar na publicação.

Ao analisar esse ponto específico, Dino entendeu que a proibição da frase representava uma forma de censura prévia incompatível com a jurisprudência consolidada do Supremo. O ministro observou que o uso da expressão não pode ser vetado de maneira genérica e antecipada.
Segundo a decisão, o bordão poderá ser utilizado em futuras manifestações, desde que respeite as regras legais e éticas aplicáveis à disputa política. O magistrado destacou que o significado da frase depende do contexto em que for empregada.
Com esse entendimento, Dino atendeu parcialmente ao pedido apresentado por Alexandre Salazar. A multa aplicada pelo TRE-AM para o uso isolado da expressão foi anulada, mas a determinação de exclusão dos conteúdos considerados ofensivos permaneceu válida.
A decisão mantém o entendimento de que críticas políticas são permitidas no ambiente democrático, mas que ataques pessoais e expressões ofensivas podem justificar medidas judiciais para retirada de conteúdo, especialmente em períodos que antecedem as eleições.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/bizarrice-dino-enquadra-vereador-e-manda-apagar-video-ofensivo/

