A blogueira Paula Schmitt, colunista do site de direita Poder360, foi condenada pelo 7º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais à jornalista Juliana Dal Piva, colunista do ICL.
A sentença fixou o valor em R$ 7 mil e determinou a exclusão, pela plataforma X, de publicações ofensivas. Segundo a decisão, Paula Schmitt promoveu ataques à honra de Juliana Dal Piva a partir de montagens fraudulentas de supostas conversas, material que havia sido difundido pelo foragido Allan dos Santos, um rematado pilantra de extrema-direita.
A juíza Marcela Sacchi da Silva afirmou que as postagens questionavam o caráter da jornalista sem qualquer prova e que os trocadilhos usados com o nome da autora tinham caráter exclusivamente ofensivo, sem relação com o direito de crítica.
A magistrada também rejeitou o argumento de que as publicações teriam natureza jornalística.
Para o juízo, tratou-se de agressões pessoais, incompatíveis com a liberdade de expressão. A sentença destacou que esse direito deve ser exercido com responsabilidade e respeito, o que não ocorreu no caso analisado.
Negacionista da vacina, Paula Schmitt já foi suspensa do X por fake news. Faz pregação criminosa contra a ciência em suas redes e no site que a emprega. Chegou a chamar a ivermectina, remédio para piolho ineficaz contra a covid-19, de “droga mágica”.
O bolsonarista Allan dos Santos falsificou prints de conversas privadas no Instagram, com o intuito de envolver Juliana em uma suposta conspiração para prender o ex-presidente Jair Bolsonaro e incriminar Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro na Presidência condenado na tentativa de golpe. Segundo a Polícia Federal, o pilantra teria cometido crimes contra a honra da jornalista e “incitado a desordem”.
O relatório menciona a divulgação de mensagens falsas e ofensivas, a manipulação de conteúdo, o uso de insultos, a criação de perfis para descumprir ordens judiciais e a publicação de material com teor de incitação. Os crimes investigados incluem difamação, injúria, desobediência e incitação ao crime, com possibilidade de aumento de pena por terem sido praticados em redes sociais.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/blogueira-do-poder360-e-condenada-a-indenizar-jornalista-por-ataques-com-prints-forjados/

