Caso Henry: o erro que pode anular perdão judicial a Monique Medeiros

O promotor de justiça, Fábio Vieira. Foto: Brunno Dantas/TJRJ

A acusação no caso Henry Borel pretende pedir a anulação da parte do julgamento que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros. O fundamento central do recurso é um possível erro na formulação dos quesitos apresentados aos jurados, especialmente na pergunta que mudou o enquadramento da conduta da mãe da criança de homicídio doloso para homicídio culposo.

Segundo o promotor Fábio Vieira, a primeira pergunta feita ao Conselho de Sentença foi direta: “A omissão da Monique foi dolosa?”. Os jurados responderam “sim” por 4 votos a 3. Para a acusação, esse resultado configurava a condenação de Monique por homicídio doloso, porque reconhecia que sua omissão diante das agressões contra Henry tinha relação consciente com a morte do filho.

Após a resposta, a defesa de Monique questionou a clareza da pergunta. De acordo com o promotor, a juíza Elizabeth Machado Louro acolheu a reclamação, considerou o quesito confuso e decidiu refazer a votação, apesar da objeção do Ministério Público.

O novo texto mudou o eixo da pergunta. Em vez de questionar se a omissão foi dolosa, passou a perguntar se a omissão foi culposa. Para Vieira, essa reformulação inverteu o sentido da votação. Os jurados, então, responderam “sim” ao novo quesito, também por 4 votos, e Monique deixou de responder por homicídio doloso.

A distinção é central. No homicídio doloso, a acusação sustenta que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. No homicídio culposo, a morte decorre de negligência, imprudência ou imperícia, sem intenção. Com a desclassificação para culpa, a decisão saiu da competência do Tribunal do Júri e passou à juíza, que concedeu o perdão judicial.

O Código de Processo Penal determina que os quesitos do júri sejam redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, para que cada resposta tenha clareza e precisão. A acusação afirma que a primeira formulação cumpria esse requisito e que não havia motivo técnico para repetir a votação.

O ponto jurídico levantado pelo Ministério Público é que a repetição só seria cabível se houvesse contradição real entre respostas dos jurados ou vício capaz de impedir a compreensão da pergunta. Na leitura da acusação, o que ocorreu foi uma mudança de formulação após uma resposta desfavorável à defesa.

Vieira também sustenta que a forma como a questão foi conduzida pode ter influenciado o Conselho de Sentença. Em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews, o promotor disse que os jurados estavam extenuados após 11 dias de julgamento e que a postura da magistrada, ao demonstrar surpresa com a condenação dolosa de Monique, poderia interferir na percepção dos jurados.

Monique Medeiros demissão
Monique Medeiros, após declaração de sua sentença. Foto: Brunno Dantas/TJRJ

O argumento não é que o tribunal possa simplesmente substituir a decisão popular por outra. Em casos de júri, os tribunais podem anular o julgamento quando há nulidade processual, sentença contrária à decisão dos jurados ou decisão manifestamente contrária às provas. Se o recurso for acolhido, o caminho provável é submeter Monique a novo Conselho de Sentença nessa parte do caso.

A controvérsia envolve apenas a situação de Monique. Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. A defesa dele também fala em nulidade, mas por outro fundamento: sustenta que as provas não justificariam a condenação.

O assistente de acusação Cristiano Medina classificou a decisão sobre Monique como uma “aberração jurídica” e afirmou que pedirá a anulação da parte da sentença que a beneficiou. O pai de Henry, Leniel Borel, chamou o perdão judicial de “terceira morte de Henry” e disse que o resultado abre precedente perigoso em casos de violência contra crianças.

Monique foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho, com pena de 1 ano e 4 meses, considerada já cumprida. No ponto mais grave, o homicídio, recebeu perdão judicial após a juíza afirmar que ela sofreu reação social “desproporcional e desmesurada”, marcada por preconceitos de gênero.

A tese da acusação, porém, é que o perdão só existiu porque a votação foi refeita depois de os jurados já terem reconhecido a omissão dolosa. Por isso, o recurso deve mirar o momento exato da quesitação: a pergunta inicial, a intervenção da defesa, a reformulação do texto e a mudança de resultado.

O caso agora deve seguir para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Se os desembargadores entenderem que houve vício na votação, a decisão sobre Monique poderá ser anulada e levada novamente a julgamento. Se o recurso for rejeitado, permanecerá a sentença que desclassificou o homicídio para culposo e extinguiu a punição pelo perdão judicial.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/caso-henry-o-erro-que-pode-anular-perdao-judicial-a-monique-medeiros/