O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, suspendeu neste domingo (11) a decisão de Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a derrubada do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. Com a decisão preliminar de Cueva, o espaço, que reúne 3,3 milhões de pessoas, poderá continuar funcionando até que o plenário do tribunal analise o caso.
Criado e coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o canal distribui conteúdos favoráveis à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e integra a estratégia de mobilização digital no segundo turno. Nunes Marques havia determinado que a Meta suspendesse o espaço em até três horas, atendendo a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão previa que o canal permanecesse fora do ar até a homologação do resultado eleitoral.
O argumento era que o grupo transmitia e replicava, para milhões de pessoas e sob comando único, conteúdos que a Justiça Eleitoral já havia identificado como “inverídicos”. A medida, porém, foi questionada por especialistas em direito digital por seu alcance e pelos fundamentos processuais utilizados.
Em entrevista ao Nexo, o advogado Francisco Brito Cruz, especialista em direito digital e professor do IDP, afirmou que a suspensão integral do canal era uma medida muito mais grave do que a retirada de publicações específicas. Para ele, derrubar toda a estrutura de comunicação exige evidências robustas de ilícitos anteriores, algo que, segundo sua análise, não estava demonstrado na decisão de Nunes Marques.

Brito Cruz também destacou que o canal utilizava uma funcionalidade oferecida pelo próprio WhatsApp, diferentemente dos disparos em massa realizados por ferramentas externas, que marcaram denúncias eleitorais em 2018. “Fazer e coordenar campanha é um exercício legítimo”, afirmou.
Outro problema apontado pelo especialista foi o uso do processo administrativo de supervisão das plataformas para determinar a remoção de um canal específico. Segundo ele, esse instrumento foi criado para dar transparência à atuação das empresas, e não para impor a retirada de conteúdos. Brito Cruz classificou a decisão de Nunes Marques como um possível desvirtuamento da finalidade do processo e avaliou que a atuação do presidente do TSE foi “bastante discricionária”.
A decisão de Cueva também tem um contexto processual importante. No sábado (10), o corregedor havia concedido 72 horas para que Flávio Bolsonaro apresentasse informações complementares sobre outro pedido relacionado ao mesmo canal. Ao determinar a derrubada do espaço antes da conclusão dessa etapa, Nunes Marques contrariou o andamento conduzido pelo próprio corregedor.
A reversão de Cueva preserva, ao menos provisoriamente, o funcionamento do canal e deixa a decisão definitiva para o plenário do TSE. A medida evita que milhões de usuários percam acesso a uma ferramenta de mobilização política antes de uma análise colegiada sobre a legalidade da suspensão.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/corregedor-tse-desmontou-decisao-kassio-canal-exercito-lula/

