Delação seletiva. Por Kakay

Escultura “A Justiça” em frente ao STF. Foto: reprodução

A advocacia do meu escritório tem técnica e critério. Ao sermos procurados por um possível cliente, estudamos o caso para verificar se há uma defesa técnica. A partir daí, desenvolve-se a estratégia de atuação. Uma coisa é absolutamente certa: o cliente terá uma defesa técnica fundamentada na doutrina, na jurisprudência e nos fatos apresentados. Muitas vezes, a vitória decorre de uma questão processual levantada pela defesa, sem sequer o julgamento do mérito. É isso que justifica o devido processo legal, a ampla defesa e o exercício exaustivo do contraditório. É impossível advogar numa causa sem ter uma defesa convincente. E somos nós, os advogados, que devemos ser os primeiros a acreditar nas teses.

Tradicionalmente, uma das opções do investigado ou do réu é a confissão. Com isso, pode haver benefício na fixação da pena. Entendo que essa é uma escolha do cidadão processado e que o advogado não deve sequer incentivar essa decisão nem participar dela, especialmente quando tomada por alguém que está em um momento dramático da vida.

Ser processado, por si só, já é um sofrimento enorme e as consequências de uma investigação já mudam indelevelmente a vida da pessoa. Ter um processo criminal, ou mesmo uma investigação, tende a marcar o cidadão para o resto da vida. Se houver uma prisão, os efeitos serão cruéis e permanentes. Daí a importância do advogado criminal na condução de uma investigação e de um processo penal. A vida, a liberdade, a honra e a família: tudo se mistura e faz do criminalista um profissional com responsabilidade de dimensão excepcional. É necessário ter em mente o que se passa na vida do cliente.

No Mensalão, defendemos Duda Mendonça, um dos poucos réus absolvidos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Lembro-me de sair para um jantar de comemoração e ouvir Duda, um gênio da comunicação, dizer: “Kakay, hoje é o dia mais feliz da minha vida, mas, no imaginário popular, eu sou mensaleiro. Fui condenado pela mídia”. É a espetacularização do processo penal que leva a uma condenação acessória sem recurso e sem previsão legal.

Com a lei 12.850, de 2013, a colaboração premiada foi efetivamente regulamentada no Brasil. O instituto veio como um instrumento de defesa, um meio de obtenção de prova que pode levar à redução da pena ou mesmo ao perdão judicial. Porém, a delação premiada foi estuprada pela operação Lava Jato. A República de Curitiba, coordenada por indigentes intelectuais, tinha um projeto criminoso de poder e cuidou de corromper a delação premiada. Um procurador afirmou, por escrito, no TRF-4, que as prisões eram realizadas para forçar a colaboração. Uma tortura. Um crime. Um escárnio.

Camiseta que vangloriava a “República de Curitiba”. Foto: reprodução

Várias vezes, alguns clientes me confidenciaram que os chefes da Lava Jato exigiram que eu não fosse contratado. Sabiam que, com meu escritório, não seria possível fazer negócios. Uma inversão absoluta do devido processo democrático. Ainda esperamos a responsabilização criminal daqueles que se lambuzaram com o poder, corrompendo o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Uma coisa tem me chamado a atenção. Em alguns casos muito midiáticos, a 1ª atitude do advogado e do investigado já é partir para a delação. Não se constrói nenhuma tese de defesa! É a submissão total aos fatos, tais como apresentados pela investigação. Não existe hipótese de defesa! Por isso, os delatores fazem o que os investigadores querem: mentem, omitem e protegem. Afinal, se o acordo de colaboração não for celebrado ou homologado, a condenação se torna praticamente inexorável. Até porque não se elaborou uma tese de defesa. É o contrário da ideia que tenho do direito.

Recentemente, o sério e competente ministro André Mendonça, relator do caso Master, afirmou que “pessoas perderam o pudor” e que recebeu de um advogado uma proposta de “delação premiada seletiva” na qual o acordo restringiria informações e pouparia nomes. Enfim, trata-se de tudo o que se passou inúmeras vezes na operação Lava Jato, como relatei diversas vezes, e de algo que contraria o que determina a lei, que estabelece a voluntariedade como requisito.

Se as pessoas perderam o pudor, a ponto de levar tal proposta a um ministro do Supremo, não seria a hora de reconhecer que o instituto não funciona? A opção por não construir uma tese de defesa e por escolher quem será protegido ou acusado é uma verdadeira sentença de morte para a delação premiada.

Resta reconhecer que o desvio no uso das colaborações deveria ensejar investigações sérias para apurar as responsabilidades de quem utiliza o instituto para fins não republicanos. A começar pela criminosa República de Curitiba, que, pelo visto, continua viva e dando frutos.

Lembrando-nos de Boaventura de Sousa Santos, no poema “O touro confessa-se”:

“O sangue derramado não regressa
“nem se aproveita
“para as sobremesas da morte
“pedaços do medo
“sempre difíceis de juntar.”

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/delacao-seletiva-por-kakay/