O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou uma nova versão do relatório do Projeto Antifacção, que mantém alterações na Lei Antiterrorismo, mas tenta devolver parte das competências à Polícia Federal. O parecer anterior havia sido criticado por retirar atribuições do órgão em investigações sobre facções criminosas e grupos paramilitares.
Segundo o texto, Derrite criou um tipo penal específico para pessoas que, sem integrar organizações criminosas, pratiquem atos equiparados ao terrorismo, com pena prevista de 15 a 30 anos de prisão. Para integrantes de facções, a pena permanece entre 20 e 40 anos.
O relatório mantém a previsão de que as polícias civis estaduais conduzam as investigações, sob controle dos Ministérios Públicos locais. A Polícia Federal poderá participar das apurações, mas de forma complementar, sem que isso altere automaticamente a competência para a Justiça Federal.


A proposta permite que a PF atue por iniciativa própria, desde que comunique as autoridades estaduais, ou mediante solicitação fundamentada do delegado civil ou do Ministério Público estadual. O texto estabelece que a cooperação deverá ocorrer preferencialmente por meio das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO) ou de outras estruturas do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
A nova versão mantém os princípios de coordenação e subsidiariedade entre as forças policiais. Mesmo com os ajustes, setores do governo e da própria Polícia Federal demonstram preocupação com as mudanças, consideradas um enfraquecimento da atuação federal em casos de facções.
O Projeto Antifacção, elaborado pelo governo, busca ampliar o combate ao crime organizado e padronizar ações entre estados e União. As alterações introduzidas por Derrite seguem em discussão no Congresso e ainda não têm data definida para votação.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/derrite-mantem-alteracoes-na-lei-antifaccao-e-busca-devolver-competencias-da-pf/

