O quarto e último relatório de inteligência da PF [DOC4] divulgado pelo ministro Alexandre de Moraes reportou dois aspectos problemáticos nas Operações Sem Desconto e Compliance Zero que estão sob a relatoria do ministro André Mendonça.
O primeiro aspecto diz respeito ao “avanço progressivo do Ministro Relator sobre atribuições próprias da Polícia Federal”. Isso levou “a Direção-Geral da Polícia Federal a solicitar formalmente à Advocacia-Geral da União a avaliação de medidas judiciais destinadas a preservar as competências administrativas da instituição, sua autonomia na gestão de recursos humanos e operacionais, a integridade da cadeia de custódia das provas”. A AGU, no entanto, não atendeu o pedido da PF.
Para a PF “o juízo relator vem exercendo poderes típicos de presidência da investigação, e não de supervisão judicial”. Mendonça subordina a gestão administrativa da PF ao seu controle, interfere na composição das equipes de investigação, restringe o fluxo de informações com superiores hierárquicos, impõe técnicas de tratamento dos casos e obriga a remessa antecipada de dados brutos a ele.
O segundo aspecto problemático é o “enviesamento na condução da supervisão judicial”. A PF indica “assimetria de tratamento entre investigados de situação processual equivalente”.
Mendonça adota condutas variáveis de acordo com o perfil político do investigado. O tempo para suas decisões depende do freguês: se aliado ou se adversário e desafeto.
Enquanto, por exemplo, para Jaques Wagner Mendonça precisou de apenas nove dias para reagir à representação contra o petista, em relação a Ciro Nogueira Mendonça levou 29 dias.
Em relação ao inquérito contra Cláudio Castro, um correligionário dos Bolsonaro, Mendonça levou 75 dias para se mover depois da representação apresentada:

O método enviesado do ministro Mendonça foi amplamente documentado no DOC4. A atuação enviesada dele esclarece porque a investigação do Flávio Bolsonaro segue parada e porque não acontecem vazamentos criminosos do caso como é feito em relação a Fábio Luís.
A Inteligência da PF também reportou o tratamento diferenciado do ministro-relator em relação aos colegas de Tribunal:

A Inteligência da PF reportou, ainda, as “imputações genéricas [do ministro Mendonça] dirigidas ao Diretor-Geral da Polícia Federal e ao Procurador-Geral da República”:

Outro estranhamento presente no relatório diz respeito ao “comportamento participativo” do Mendonça em tratativas de colaboração premiada.
O ativismo de juiz em acordos de delação é expressamente proibido pela Lei 12.850/2013 [§ 6º do artigo 4º], isso porque a “intervenção judicial é diferida e delimitada: dá-se na homologação, restrita ao exame de regularidade, legalidade e voluntariedade, com a faculdade de recusa ou adequação”.
Este protagonismo de Mendonça nas tratativas de delação se traduziu, inclusive, em “contatos com defensores de pretensos colaboradores”.
O enviesamento das investigações é marca registrada da atuação faccional e direcionada do ministro Mendonça.
Ele orienta a apuração por um método que se retroalimenta, em que um padrão policial de “afirmação sem demonstração” [para vazar e condenar antecipadamente] converge com o padrão judicial que fundamenta suas decisões “precisamente nesse material” fabricado com viés para atingir o alvo pré-estabelecido.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/doc4-da-pf-mostra-que-mendonca-usurpou-papel-da-pf-e-enviesou-investigacoes-por-jeferson-miola/

