Dona do Pão de Açúcar fecha acordo de R$ 4,5 bilhões para recuperação extrajudicial

Fachada do supermercado Pão de Açúcar. Foto: Reprodução

A Companhia Brasileira de Distribuição (GPA), controladora da rede de supermercados Pão de Açúcar, informou nesta terça-feira (10) que fechou acordo com credores para apresentar um plano de recuperação extrajudicial. A proposta envolve aproximadamente R$ 4,5 bilhões em dívidas financeiras sem garantia.

Segundo comunicado divulgado ao mercado, o plano já conta com a adesão de credores que representam cerca de 46% dos créditos incluídos no processo, o equivalente a aproximadamente R$ 2,1 bilhões. O quórum mínimo exigido pela legislação para que o pedido seja aceito é de um terço dos créditos afetados.

A empresa informou que “o plano tem efeitos imediatos, prevê a suspensão das obrigações da Companhia junto aos credores afetados e cria um ambiente seguro e estável para a continuidade das negociações por 90 dias”. Durante esse período, a companhia pretende buscar apoio do restante dos credores incluídos no processo.

Fachada da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA). Foto: Reprodução

De acordo com o GPA, dívidas com fornecedores, parceiros comerciais, clientes e obrigações trabalhistas não fazem parte do plano e não serão afetadas. A companhia afirmou que as operações nas lojas seguem normalmente enquanto as negociações financeiras avançam.

A empresa também declarou que pretende chegar a uma solução estruturada que garanta “a liquidez de curto prazo e a sustentabilidade financeira de longo prazo”. O comunicado acrescenta que a medida busca fortalecer o balanço da companhia e melhorar o perfil do endividamento.

O GPA informou ainda que possui cerca de R$ 1,7 bilhão em dívidas com vencimento em 2026 e um capital circulante negativo de aproximadamente R$ 1,22 bilhão. O plano de recuperação extrajudicial foi autorizado de forma unânime pelo Conselho de Administração da empresa.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/dona-do-pao-de-acucar-fecha-acordo-de-r-45-bilhoes-para-recuperacao-extrajudicial/