Eduardo ainda é elegível após cassação, Ramagem não; entenda a diferença

Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, deputados cassados. Foto: reprodução

A decisão da Câmara dos Deputados de declarar a perda de mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) produziu efeitos jurídicos distintos para cada um dos parlamentares, apesar de ambos estarem na mesma situação política: afastados do país e fora do exercício das funções legislativas.

O procedimento adotado pela Mesa Diretora, comandada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), evitou a abertura de um processo formal de cassação e acionou diretamente dispositivos da Constituição Federal.

Nos dois casos, a Mesa utilizou o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda de mandato de deputados e senadores que deixarem de comparecer a pelo menos um terço das sessões ordinárias do ano, salvo licença ou missão oficial. A decisão ainda depende da coleta das assinaturas de todos os integrantes da Mesa Diretora para ser formalizada, mas o entendimento já está consolidado internamente.

Para Eduardo, o impacto é mais limitado do ponto de vista jurídico. A perda de mandato por excesso de faltas não implica suspensão dos direitos políticos.

Com isso, o deputado não fica inelegível automaticamente e mantém a possibilidade de disputar eleições futuras, diferentemente do que ocorreria em um processo clássico de cassação por quebra de decoro parlamentar.

Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

No caso de Ramagem, a situação é mais grave. Ex-diretor-geral da Polícia Federal no governo Jair Bolsonaro, ele já teve os direitos políticos suspensos em razão da condenação a 16 anos de prisão no processo que apurou a trama golpista, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação prevê, além da pena, oito anos de inelegibilidade a partir da decisão definitiva.

Embora a Mesa Diretora tenha usado o mesmo dispositivo constitucional para declarar a perda de mandato dos dois parlamentares, os fundamentos políticos e jurídicos diferem. Eduardo Bolsonaro acumulou 59 faltas ao plenário, número que ultrapassa o limite constitucional.

Já Ramagem, além das ausências, carrega a condenação criminal que, por si só, torna incompatível o exercício do mandato.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/eduardo-ainda-e-elegivel-apos-cassacao-ramagem-nao-entenda-a-diferenca/