O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta (24) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) analise se a apreensão de uma arma registrada em nome de Jair Bolsonaro (PL) pode ter impactos sobre a prisão domiciliar cumprida pelo ex-presidente.
Na decisão, Moraes citou a Lei de Execuções Penais ao apontar que “comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que ‘possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem’”. O ex-presidente cumpre prisão domiciliar humanitária autorizada pelo STF em razão de seu estado de saúde.
A arma foi apreendida durante uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal realizada no último dia 15. A pistola Glock 9 mm estava com um militar responsável pela segurança de ex-presidentes e registrada em nome de Bolsonaro.
Segundo informações do processo, Bolsonaro confirmou em depoimento à Polícia Civil que a arma pertence a ele e que permanecia em sua residência durante o período de prisão domiciliar. Ao delegado, teria afirmado que “tinha três mulheres em casa” e que “não podia ficar desarmado”.
O depoimento foi colhido pelo delegado Thiago Boeing, da 17ª Delegacia de Polícia. A defesa do ex-presidente acompanhou a oitiva e informou que Bolsonaro respondeu a todos os questionamentos apresentados pelos investigadores.

De acordo com o advogado Paulo Cunha Bueno, Bolsonaro manteve a versão já apresentada ao STF. Segundo a defesa, o ex-presidente pediu auxílio a um militar após identificar que a pistola não estaria funcionando corretamente e não determinou que a arma fosse retirada do condomínio para conserto, apenas que fosse verificado seu funcionamento.
A defesa também alega que o episódio não deve influenciar futuras decisões sobre a prisão domiciliar, argumentando que as medidas cautelares impostas ao ex-presidente não incluíam a entrega de suas armas. O caso segue sob investigação da Polícia Civil do Distrito Federal e acompanhamento do STF.
Investigadores avaliam duas hipóteses para o caso. A primeira é de infração administrativa, já que a arma estava registrada, mas sem a documentação exigida durante o transporte. A segunda envolve possível enquadramento no Estatuto do Desarmamento, que prevê pena de três a seis anos de prisão e multa para quem portar, transportar ou manter arma de fogo em desacordo com as exigências legais.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/falta-grave-moraes-pede-parecer-da-pgr-sobre-arma-de-bolsonaro-apreendida/

