O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou, em 2011, quando era deputado estadual no Rio de Janeiro, uma emenda para limitar a dois anos o pagamento de benefícios de um programa social do governo fluminense. A proposta estabelecia que o prazo máximo seria de 24 meses, mesmo que os pagamentos fossem interrompidos e retomados posteriormente.
A proposta de 2011 volta à tona após Daniella Marques, coordenadora econômica da campanha de Flávio, afirmar nesta segunda-feira (19) que um eventual governo do senador prevê uma transição de dois anos antes de desligar beneficiários do Bolsa Família, o que pode encerrar o pagamento do auxílio às famílias.
A medida consta da emenda modificativa nº 29, apresentada em 1º de novembro de 2011, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O texto foi assinado por Flávio Bolsonaro e pelos então deputados Enfermeira Rejane e Edino Fonseca. A proposta alterava o artigo 7º do projeto relacionado ao programa estadual de transferência de renda.
A redação apresentada pelos parlamentares determinava: “Os benefícios serão pagos mensalmente, por intermédio do agente operador do Programa Bolsa Família, obedecido o mesmo calendário de pagamentos, e terão duração total máxima de 2 (dois) anos, ininterruptos ou não.”
A expressão “ininterruptos ou não” significava que o limite de dois anos seria aplicado mesmo aos beneficiários que deixassem de receber os pagamentos por determinado período e voltassem a participar do programa. A emenda tratava de um benefício estadual operacionalizado por meio do agente do Bolsa Família, e não de uma alteração direta nas regras do programa federal.

O documento também registra outra proposta assinada por Flávio Bolsonaro, a emenda aditiva nº 28, que estabelecia restrições ao acesso de beneficiários do programa Renda Melhor Jovem às cotas universitárias. A medida previa impedir que participantes do programa concorressem às vagas reservadas nos vestibulares das universidades abrangidas pela Lei Estadual nº 5.346, de 11 de dezembro de 2008.
Na época, a legislação estadual contemplava diferentes modalidades de reserva de vagas, incluindo estudantes da rede pública, candidatos negros, indígenas, pessoas com deficiência e filhos de policiais militares e outros agentes de segurança mortos ou incapacitados em razão do serviço, conforme os critérios legais.
A emenda estabelecia expressamente: “Os beneficiários do Programa Renda Melhor Jovem não poderão concorrer como cotistas nos vestibulares promovidos pelas universidades abrangidas pela Lei Estadual nº 5.346, de 11 de dezembro de 2008, ou outra legislação que venha a substituí-la.”
As duas propostas aparecem no registro legislativo de 1º de novembro de 2011. O documento comprova a apresentação das emendas, mas, isoladamente, não informa se elas foram aprovadas ou incorporadas à legislação. Também não permite concluir que Flávio Bolsonaro tenha apresentado uma proposta formal para limitar atualmente o Bolsa Família federal a dois anos.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/flavio-ja-tentou-limitar-tempo-de-auxilio-social-no-rj-como-agora-propoe-sua-coordenadora/

