O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) o cumprimento imediato, por todos os Ministérios Públicos estaduais, das decisões que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).
Na decisão, Gilmar afirmou que não é possível qualquer tipo de adiantamento dessas verbas e que apenas valores retroativos já reconhecidos administrativamente e programados poderão ser pagos, desde que respeitado o cronograma e a disponibilidade orçamentária.
“Portanto, está vedada a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, diz o despacho.
O ministro também advertiu que eventual descumprimento das determinações será considerado ato “atentatório à dignidade da justiça” e poderá resultar em responsabilização administrativa, disciplinar e penal. O ofício com a ordem será enviado aos procuradores-gerais de Justiça dos estados, ao procurador-geral da República e aos órgãos correicionais do Judiciário e do Ministério Público.


Liminares seguem válidas até julgamento definitivo
O Supremo adiou para 25 de março a análise das liminares que suspenderam pagamentos acima do teto constitucional, concedidas por Gilmar Mendes e Flávio Dino. Até lá, as decisões permanecem em vigor.
Dino também determinou prazo de 60 dias para que órgãos de todos os níveis revisem verbas pagas a membros de Poder e suspendam parcelas sem previsão legal, além de proibir a criação de novas vantagens que ultrapassem o teto.
Gilmar ainda condicionou o pagamento de indenizações no Judiciário e no MP à existência de lei aprovada pelo Congresso, reforçando a necessidade de adequação dos tribunais e ministérios públicos estaduais às regras constitucionais.
!function(f,b,e,v,n,t,s)
{if(f.fbq)return;n=f.fbq=function(){n.callMethod?
n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)};
if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version=’2.0′;
n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0;
t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0];
s.parentNode.insertBefore(t,s)}(window, document,’script’,
‘https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js’);
fbq(‘init’, ‘301448060382165’);
fbq(‘track’, ‘PageView’);
Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/gilmar-determina-cumprimento-imediato-de-decisoes-do-stf-sobre-penduricalhos/

