Gilmar Mendes dá prazo para suspender “penduricalhos” do Judiciário e do MP

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público. A medida cautelar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A decisão estabelece prazo de 60 dias para interrupção de pagamentos baseados em leis estaduais. O ministro também ordenou que, em até 45 dias, cessem valores que tenham origem em decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Segundo Gilmar Mendes, indenizações, gratificações e adicionais só podem ser concedidos quando houver previsão em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. O ministro registrou que apenas leis federais podem instituir esse tipo de vantagem.

Parlamentares no plenário do Congresso Nacional. Foto: Pedro França/Agência Senado

Ao justificar a cautelar, Gilmar afirmou: “No atual estágio, há enorme desequilíbrio quando se trata das verbas de natureza indenizatória, aquelas alcunhadas como ‘penduricalhos’. Estas, possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito maior, que leva a uma disparidade no quanto efetivamente percebido por seus magistrados quando comparado com os juízes federais”.

O ministro também apontou dificuldades no controle da criação dessas verbas e defendeu regulamentação uniforme em âmbito nacional. A decisão menciona a atuação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O ministro Flávio Dino já havia decidido, que é proibida a criação de novos pagamentos que ultrapassem o teto constitucional. A determinação vedou leis, normas ou atos administrativos que instituam parcelas acima do limite remuneratório.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/gilmar-mendes-da-prazo-para-suspender-penduricalhos-do-judiciario-e-do-mp/