O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a suspensão cautelar da Lei da Dosimetria, norma que altera critérios de cálculo de penas e de progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O posicionamento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito das ações que questionam a constitucionalidade da legislação. A manifestação responde às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969), apresentadas por entidades e partidos políticos, entre eles Associação Brasileira de Imprensa (ABI), PSol, Rede, PDT e PT.
Os autores argumentam que a lei apresenta problemas constitucionais e pedem sua suspensão até o julgamento definitivo pelo STF. No parecer, Gonet defende que a norma permaneça em vigor enquanto o mérito das ações não for analisado pela Corte.
Segundo o procurador-geral, não há elementos suficientes para justificar a interrupção imediata dos efeitos da legislação. Ele afirma não identificar “plausibilidade jurídica” nas alegações apresentadas para fundamentar a concessão de medida cautelar.
A avaliação da Procuradoria-Geral da República sustenta que a definição de crimes, penas, regimes de cumprimento e benefícios penais integra a competência do Poder Legislativo.
“A definição abstrata de crimes, penas, regimes de cumprimento, causas de diminuição, regras de concurso e benefícios executórios situa-se, primordialmente, no espaço próprio de conformação legislativa e não inibe que o legislador disponha para o futuro de modo diferente do que estimara cabível, sabendo dos efeitos retroativos das normas supervenientes mais favoráveis aos condenados”, afirmou Gonet.
O procurador também argumenta que não cabe ao Judiciário substituir o Congresso Nacional em decisões relacionadas à formulação de políticas criminais. Segundo ele, a Constituição permite que o Legislativo reavalie tratamentos penais e regras de execução da pena de acordo com novas diretrizes definidas em lei.
A chamada Lei da Dosimetria foi aprovada em 2025 e alterou dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal. A norma estabelece novos critérios para progressão de regime e remição de pena em condenações relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Entre os beneficiários potenciais da legislação estão condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado no julgamento da trama golpista.
A lei foi vetada integralmente pelo presidente Lula, mas parte dos vetos acabou derrubada pelo Congresso Nacional. Após a promulgação pelo Legislativo, partidos e entidades recorreram ao Supremo para questionar sua validade constitucional.
Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, determinou a suspensão da aplicação da norma até que o STF examine o mérito dos questionamentos. A decisão foi tomada um dia após a promulgação da lei pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O objetivo foi evitar a aplicação imediata das novas regras antes da análise definitiva da Corte. No parecer enviado ao Supremo, Gonet também afirma que não há elementos suficientes, neste momento, para concluir que a legislação tenha sido elaborada com o objetivo específico de beneficiar condenados pelos atos golpistas.
“Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa. As inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado. Certamente isso não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos”, escreveu.
O procurador acrescentou que a tese de que a norma representaria uma forma indireta de anistia não encontra respaldo suficiente. “Ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição”, afirmou.
Para a PGR, a lei não extingue crimes, não anula condenações e não impede a responsabilização penal dos envolvidos. Ao final da manifestação, Gonet sustentou que não existem razões para suspender a legislação em razão da derrubada parcial do veto presidencial e reforçou a necessidade de respeito às decisões legislativas.
“Não cabe ao Poder Judiciário se substituir ao Congresso Nacional nas deliberações tomadas sobre tema não regrado pelo constituinte”, concluiu.
!function(f,b,e,v,n,t,s)
{if(f.fbq)return;n=f.fbq=function(){n.callMethod?
n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)};
if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version=’2.0′;
n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0;
t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0];
s.parentNode.insertBefore(t,s)}(window, document,’script’,
‘https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js’);
fbq(‘init’, ‘301448060382165’);
fbq(‘track’, ‘PageView’);
Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/gonet-rejeita-suspensao-da-lei-da-dosimetria-e-contraria-pedidos-no-stf/

