A Havan, rede varejista do empresário Luciano Hang, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 15 mil de indenização ao humorista Paulo Vieira por usar a voz do artista sem autorização em uma peça publicitária. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O caso envolve um vídeo promocional publicado no canal oficial da empresa no YouTube em abril de 2025. Segundo a ação, a Havan usou um trecho de áudio extraído do programa “Avisa Lá Que Eu Vou”, produção exibida no Globoplay e apresentada por Paulo Vieira, para divulgar uma manteigueira.
A peça tinha caráter comercial, com exibição do produto, preço e link de compra. O vídeo ultrapassou 15 mil visualizações antes de ser retirado do ar por decisão liminar. Na ação, Paulo Vieira pediu R$ 300 mil por danos morais, alegando que sua voz e sua imagem são instrumentos de trabalho com valor econômico próprio.

A Havan argumentou no processo que o áudio havia sido retirado de um programa produzido pela Globo e sustentou que apenas a emissora poderia questionar judicialmente o uso do trecho. A empresa também afirmou que o valor pedido pelo humorista era desproporcional.
A juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, rejeitou a tese da varejista. Na sentença, ela afirmou que voz e imagem são direitos da personalidade, intransmissíveis e irrenunciáveis, e que eventual autorização dada à emissora para exibição do programa não permite que terceiros usem o conteúdo para fins comerciais sem novo consentimento do artista.
A magistrada também destacou que a Havan não apresentou documento que demonstrasse autorização de Paulo Vieira ou licença para uso do áudio. Segundo a decisão, a empresa obteve vantagem econômica indevida ao associar a voz de um artista conhecido nacionalmente à promoção de um produto sem pagar pelo serviço.
Ao fixar a indenização neste valor, a juíza considerou a notoriedade de Paulo Vieira, o alcance da publicação, o porte econômico da Havan e a finalidade comercial do vídeo. Ela também levou em conta que o conteúdo não era vexatório e que a empresa retirou a peça após a liminar.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/havan-de-luciano-hang-e-condenada-por-usar-voz-de-paulo-vieira-sem-autorizacao/

